O salário maior no bolso é fruto de uma decisão do STF publicada em dezembro de 2022, que decidiu que os aposentados têm direito à “revisão da vida toda” no cálculo do benefício previdenciário. Essa decisão é resultado de um processo que discute mudanças em regras de 1999 para cálculo de benefício previdenciário, que limitaram o cálculo do benefício previdenciário aos salários pagos a partir de 1994. Assim, muitos aposentados que ganhavam mais antes dessa foram prejudicados, recorrendo, então à Justiça.
Um exemplo de sucesso é o caso de Mario Cezar de Azevedo, de 73 anos, que teve o valor do benefício recalculado de 2 mil reais para 5 mil reais. Um aumento de 150% no valor da sua aposentadoria. “É uma diferença boa. Graças a Deus dá para viver com dignidade. Agora posso pagar plano de saúde para mim e para minha mulher e pagar nossos remédios. Não tem que comprar remédio parcelado, e aí o remédio acaba antes das parcelas”, relata o aposentado.
Mário procurou a ANDDIAP, a Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Idosos, Aposentados e Pensionistas, que dá essas orientações aos aposentados para que eles possam assegurar a conquista de um valor maior de suas pensões e aposentadorias da forma rápida e segura, inclusive com direito a valores retroativos.
Outra aposentada orientada pela Associação, residente em Londrina, no Paraná, passou a receber benefício de R$ 1.206,00 por mês. Seu ganho anterior era de R$ 1.100,00. A diferença total apurada retroativa chegou a R$ 8.957,49.
Três meses após o início dos trabalhos o presidente da ANDDIAP ressalta a importância de aposentados procurarem associações e entidades sérias, que deem informações corretas, seguras e que, especialmente, não deixem essa oportunidade escapar.
Caio de Moura Lacerda dos Santos, advogado previdenciarista, destaca que “é muito importante que o aposentado ou pensionista entre com seu pedido de revisão o mais rápido possível, pois após dez anos do recebimento da primeira parcela do benefício, ocorre a decadência do direito, ou seja, ele não poderá mais requisitar o recálculo e, infelizmente, ficará impossibilitado de receber os valores a que teria direito com a revisão da vida toda.”
Os aposentados devem procurar os direitos com a certeza de que irão receber o benefício. Tanto que o juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, determinou que o INSS tem a “obrigação de pagar as parcelas vencidas com juros e correção monetária nos termos consignados no capítulo de Liquidação da Sentença”.
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