Belo Horizonte – MG 5/4/2021 –
A pandemia já está instalada no país há mais de um ano e o Brasil vive o momento mais crítico, com mais de 300 mil mortos e uma centena de pessoas aguardando por leitos de internação. As novas variantes são uma realidade e cada vez mais pessoas jovens estão perdendo a vida.
Diante de um cenário tão desolador, é natural que as pessoas repensem a sua organização financeira e a contratação de seguros de vida vem ganhando proporções, já que só no último ano a comercialização deste produto cresceu cerca de 30%.
Até então, as pandemias estavam previstas como cláusula excludente de direito de indenização pelas seguradoras. Porém, neste novo cenário mundial devastador, em um gesto de cooperação e lealdade com seus segurados, as Cias. Seguradoras que atuam no Brasil, em sua maioria, manifestaram-se no sentido de afastar essa excludente e indenizar os beneficiários de seguro de vida cujo motivo da morte do segurado tenha decorrido da infecção por Coronavírus.
Embora a decisão tenha acalentado os segurados e os que buscam esse tipo de proteção, torna-se necessário observar alguns detalhes, como por exemplo o período de carência. A maior parte das seguradoras possui cláusula que prevê uma carência de 90 dias para as novas contratações.
Segundo Carolina Ramos, diretora superintendente da Unicred, “tão importante quanto a contratação do seguro é avisar os familiares e ter uma pessoa de confiança com as informações relevantes da contratação, preferencialmente, uma cópia da apólice ou certificado do seguro. Não há prazo imediato para o aviso de sinistro, mas algumas providências devem ser tomadas e contatar a seguradora o quanto antes agiliza o processo de pagamento da apólice”, explica.
O seguro de vida é uma forma de resguardar as pessoas. Por fim, não precisam entrar em inventário, o que faz toda diferença e ajuda a resguardar os segurados.
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