O plenário do Senado aprovou na terça-feira, 7, a Medida Provisória (MP) 747/16, que altera as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão. Entre as alterações, a medida permite a regularização das concessões vencidas.
Na prática, o projeto de lei, no qual a MP foi convertida, estabelece uma espécie de anistia para as concessões vencidas. Pelo texto, as emissoras que se encontram em situação irregular, por não terem pedido a renovação da concessão no prazo legal, poderão regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias, contados a partir da data da publicação da lei.
Os senadores aprovaram o texto da Câmara, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que modificou a proposta original encaminhada pelo governo para incluir as emissoras de rádio comunitária na medida. Nesses casos, o prazo para a regularização será de 60 dias.
Agora, a matéria seguirá para sanção presidencial.
As indústrias que operam em segmentos como químico, petroquímico, alimentício e farmacêutico precisam adotar critérios…
De acordo com a Weinberger, a utilização de escovas industriais adequadas auxilia na conservação de…
Em um mercado em expansão, com projeção de US$ 52,36 bilhões até 2029, a eficiência…
A cidade de São Paulo iniciou 2025 com números robustos no setor imobiliário, registrando lançamentos…
A pesquisa também chama atenção para o uso da GenAI em atividades como deepfakes, golpes…
Operação expande os serviços de pagamento e financeiros da Fiserv, oferecendo capital de giro para…