Em novo artigo para o Portal Comunique-se, o advogado e professor universitário Jean Caristina fala da “modelo” Shudu Gram. É a novidade na área da inteligência artificial
Os seres humanos estão com seus dias contados!
Calma, calma! Não se trata de uma ameaça. Longe de mim querer antecipar alguma desgraça em proporções universais. É só uma constatação!
Inteligência artificial, robôs, algoritmos, cookies. Tudo isso já está presente na sua vida, mas talvez você ainda não tenha se dado conta.
Em breve, muitos profissionais serão dispensáveis. O mesmo trabalho será feito por computadores. Eles não se estressam, não se deprimem, não se cansam, não reclamam e, o que é melhor, trabalham de graça!
Shudu Gram é uma modelo. É a primeira supermodelo digital, com mais de 100 mil seguidores em sua conta no Instagram. Shudu é linda, esguia, elegante, enfim, perfeita segundo os parâmetros do mercado de moda e estilo.
Ninguém nunca verá Shudu envolvida em escândalos, não terá aumento de peso, não se queixará de trabalhar diuturnamente em vários lugares do mundo em questão de dias, horas ou, quiçá, simultaneamente.
Shudu não terá problemas com os paparazzi.
O segredo? Shudu foi criada por computação gráfica pelo fotógrafo britânico Cameron-James Wilson, especialista em beleza, moda e celebridades.
Mas qual é a implicação, para o Direito, a existência de Shudu?
Tal qual os influenciadores, Shudu também é vendável. Joias, maquiagens, roupas, carros, viagem, enfim, a supermodelo tem condições de se tornar uma influenciadora digital, mesmo não sendo humana.
Não é segredo que a publicidade indireta vem se tornando numa das principais estratégias de marketing. Atrizes, cantores, famosos, big brothers e toda espécie de influenciadores anunciam produtos em suas redes sociais e alavancam vendas em proporções comparáveis aos grandes anunciantes.
Mas será que Shudu poderá fazer este marketing de influência? Ora, porque não? A Magazine Luíza é representada nas redes sociais pela “Lu”, a personagem virtual que anuncia produtos, explica o funcionamento de equipamentos, faz o atendimento virtual de consumidores e outras interações. Claro que elas são diferentes. Lu foi criada para representar a Magazine Luíza. Shudu foi criada para representar qualquer um disposto a pagar seu cachê.
A publicidade indireta é regulamentada no Brasil por meio do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que em seu artigo 10 estabelece que “A publicidade indireta ou ‘merchandising’ submeter-se-á igualmente a todas as normas dispostas neste Código, em especial os princípios de ostensividade (art. 9º) e identificação publicitária (artigo 28)”.
A regra é mais ou menos simples: o influenciador precisa indicar que determinada postagem possui conteúdo publicitário. Por exemplo: uma atriz que pretenda fazer publicidade de uma maquiagem deverá fazer constar no texto que se trata de marketing. Normalmente, isso se com a inserção das expressões #publi (publicidade) ou #ad (advertising). Tudo isso para que seus seguidores possam distinguir o que é vida pessoal e o que é postagem patrocinada, em respeito ao princípio da identificação publicitária (artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor).
E como poderemos fazer esta distinção (vida pessoal e postagem patrocinada) numa modelo digital, se ela, por essência, não tem vida, quanto mais vida pessoal? A publicidade e o direito terão que encarar uma nova realidade… digo, virtualidade!
Enquanto isso, só nos cabe filosofar: Shudu não é criação de uma pessoa, mas de uma sociedade, que cada vez mais virtualiza suas relações, a ponto de se imaginar, num futuro não tão distante, diversas “aplicações” de pessoas virtuais para as ações mais comuns do nosso dia-a-dia, como, por exemplo, fazer um telefonema, agendar nossos compromissos, ou escrever um artigo como este.
E quem garante que não foi Shudu quem o escreveu?
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