O sinal de Record, Rede TV e SBT foi desligado em Brasília para quem é assinante da Sky. O corte das emissoras dentro do pacote acontece em resposta à campanha feita pela Simba Content, empresa criada pela união dos três canais para negociar o pagamento pelo sinal HD, que ameaça tirar o conteúdo da grade de programação das operadoras em São Paulo nesta semana, quando o sinal analógico será encerrado.
Em reportagem da Veja.com, a Sky confirmou que realmente derrubou o sinal dos canais em Brasília e esclareceu que “essa foi uma decisão unilateral dos canais, expressa em carta recebida em 24/03/17”. O sinal digital foi desligado em Brasília em 17 de março.
Entenda o caso
As emissoras Record, Rede TV e SBT se uniram e deram vida à Simba Content com o objetivo de negociar com as operadoras o pagamento pelo sinal HD, já que o analógico está sendo desligado no Brasil em processo que contempla a cidade de São Paulo nesta quarta-feira, 29. As discussões ganharam força nesta semana justamente pelo desligamento do analógico na região.
A operadora já paga pelo sinal de canais estrangeiros e nacionais, mas resiste em fazer acordo com Record, Rede TV e SBT.
Ao responder os internautas no Facebook, a Sky explicou que só poderá exibir os canais abertos com autorização de cada emissora. “Ainda não temos autorização da Record, SBT e Rede TV, que apesar de serem canais gratuitos, querem que você, assinante da Sky, pague para assisti-los em tecnologia digital. Em termos de conteúdo, nada muda. São os mesmos canais e a mesma programação, ou seja, não há razão para uma cobrança”, diz.
A Sky afirma, ainda, que apesar de todo o esforço, não havendo um acordo, a transmissão digital dos canais será retirada da grade de programação de São Paulo em 29 de março. “Essa é uma decisão única e exclusiva desses canais”, ressalta. O post conta com mensagens de diversos internautas nervosos com a mudança.
O que diz a Lei?
A Lei nº 12.485/2011 de “Canais de Programação de Distribuição Obrigatória” menciona no artigo 32 e incisos que as operadoras deverão tornar disponíveis, sob pena de sanções aplicadas pelas agências reguladoras que fiscalizam os serviços de comunicação audiovisual, “em todos os pacotes ofertados, canais de programação de distribuição obrigatória para as seguintes destinações: canais destinados à distribuição integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação, do sinal aberto e não codificado, transmitido em tecnologia analógica pelas geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em qualquer faixa de frequências, nos limites territoriais da área de cobertura da concessão”.
Ou seja, os canais abertos, considerando os limites territoriais da abrangência da estação da prestadora, devem estar em perfeito funcionamento dentro dos pacotes vendidos pelas TVs por assinatura sem nenhum custo adicional ao consumidor. A regra, porém, vale somente para o sinal analógico, que será desligado em São Paulo nesta quarta-feira, 29.
A lei ainda fala que “a geradora local de radiodifusão de sons e imagens de caráter privado poderá, a seu critério, ofertar sua programação transmitida com tecnologia digital para as distribuidoras de forma isonômica e não discriminatória, nas condições comerciais pactuadas entre as partes e nos termos técnicos estabelecidos pela Anatel, ficando, na hipótese de pactuação, facultada à prestadora do serviço de acesso condicionado a descontinuidade da transmissão da programação com tecnologia analógica prevista no inciso I deste artigo”.
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