Com o objetivo de evoluir processo de importação e exportação das empresas, a Sinerlog, startup americana de tecnologia, anuncia o lançamento da plataforma de comércio global Cross Commerce as a Service (CaaS). Por meio de atuação global, a plataforma busca conectar todos os atores da cadeia, viabilizando um sistema plug and play, capaz de prever e resolver os mais diversos desafios do cross-border do segmento. Assim, a Sinerlog entende a importância de seu papel, em um mercado que movimenta mais de US$ 8 trilhões globalmente.
Ao implementar o modelo “one stop solution” no Brasil, a plataforma busca proporcionar ao vendedor todas as ferramentas necessárias para transacionar no e-commerce global, concentrando esse auxílio num só lugar. A tecnologia não possui ativos físicos próprios com o propósito de conectar diversos players, organizando toda a jornada da compra, desde a coleta e armazenagem do produto, que pode estar em qualquer lugar do mundo, passando pela integração com marketplaces e pelo desembaraço aduaneiro até a entrega na casa do cliente.
Com toda a cadeia logística conectada e sob um modelo de compliance e segurança, a experiência de compra internacional oferece condições para que a entrega ocorra dentro do prazo, a tributação seja a correta e inclusive coberta por um seguro cross border, processo novo no mercado brasileiro.
O C²aaS ainda conta com recursos de carteira digital, hub de integração conectado aos principais marketplaces e operadores logísticos no mundo, integração com gateways de pagamento, certificação e background-check do vendedor em conjunto com invoice eletrônica, modelos automáticos para tributação otimizada, insights e business analytics, API aberta para integração, além de muitos outros recursos. A plataforma segue estritamente a legislação nacional, por meio da Instrução Normativa da Receita Federal de No. 2124.
No Brasil, a maior intenção é formalizar os envios de remessas internacionais, contribuindo para reduzir os chamados “Camelôs digitais”, que não pagam impostos de importação e importam mercadorias proibidas. A partir de julho de 2023, data estabelecida pela norma para os atores do comércio eletrônico internacional se adequarem, a Receita Federal Brasileira exigirá o envio de informações listadas na própria norma. Esse processo novo agilizará o desembaraço do produto e, por consequência, trará mais celeridade na entrega para o cliente final.
Por conta das novas regras, a Receita Federal também vai poder operar controles, verificando rotinas de registro e protocolo, bem como aumentar a capacidade de controle de rituais de compartilhamento do varejo digital e informações da plataforma e/ou transações financeiras. A IN 2124 altera as Instruções Normativas RFB nºs 1.737, de 15 de setembro de 2017, e 611, de 18 de janeiro de 2006, que falam sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais e sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.
“Há muitas expectativas com as mudanças na regulamentação, que coloca o mercado em pé de igualdade e com o que a plataforma quer proporcionar ao varejo global, potencializando ainda mais o ritmo de crescimento e desempenho”, afirma Fábio Baracat, CEO da empresa.
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