Na terça-feira, 27 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que houve dolo eventual na morte do cinegrafista Santiago Andrade. A decisão judicial reverte a do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e mantém o entendimento do Ministério Público do Estado sobre o ocorrido, levando os acusados Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa a júri popular. As informações são do Estadão.
O profissional que atuava pela TV Bandeirantes foi atingido por rojão disparado por manifestantes, em 2014, enquanto fazia a cobertura jornalística de protesto no centro do Rio de Janeiro. Souza e Barbosa foram denunciados pelo MPRJ por homicídio qualificado com dolo eventual. Porém, a defesa dos acusados recorreu da decisão ao TJ-RJ, que não reconheceu o dolo eventual na conduta dos réus e afastou o julgamento do júri popular. O MPRJ, então, recorreu ao STJ.
De acordo com a denúncia do MPRJ, Souza e Barbosa agiram “em comunhão de ações e desígnios” ao soltar o rojão, que causou fratura no crânio do cinegrafista. O TJRJ, por outro lado, considerou que o resultado da morte de Andrade decorreu diretamente da atitude dos réus, mas afastou a ocorrência de dolo eventual por entender que os acusados não teriam o “domínio do curso causal” do rojão.
Juiz de primeiro grau responsável pelo caso, Murilo Kieling decidiu, inicialmente, submeter os acusados ao tribunal do júri pelo crime de homicídio triplamente qualificado. O magistrado afirma que embora não tivessem a intenção de matar o cinegrafista, os réus sabiam do dano que sua conduta poderia causar e não se importaram com isso, assumindo o risco de produzi-lo – atitude que caracteriza o dolo eventual.