O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todos os atos de investigação ou judiciais derivados de requerimentos formulados dentro do procedimento investigatório criminal (PIC) instaurado em 2019 pelos procuradores da Lava-Jato em Curitiba para investigar corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Petrobras. Na decisão, o relator, Ministro Jesuíno Rissato, aponta abuso de autoridade.
Eduardo Antonello, que reside em Londres e trabalha desde 2014 junto à Magni Partners, empresa de serviços financeiros, havia sido citado na delação dos lobistas Bruno Luz e Jorge Luz. Eles teriam atuado, por meio de propina, para defender os interesses do Grupo Seadrill, na época comandado por Antonello, para ganhar a disputa na contratação de navios lançadores de linha.
O STJ decidiu, por meio do Recurso em Habeas Corpus nº 149.836, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 25/2/22, que a instauração do procedimento investigatório criminal (PIC) pelos procuradores da Lava Jato em Curitiba configurou abuso de autoridade, anulando, por consequência, todos os atos de investigação ou judiciais derivados de requerimentos nele formulados.
Em 2020, relatório da Polícia Federal já havia indicado ausência de materialidade delitiva e consequente ausência de autoria criminal após cumprimento de mandado de busca e apreensão no escritório de Antonello.
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