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STJ prevê cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátricas

O Brasil figura em segundo lugar no ranking mundial de países que mais realizam cirurgias plásticas. A SBCP (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica) estima que, de todos os procedimentos realizados, 40% têm objetivo reparador. Essa busca ocorre, comumente, após tratamentos de obesidade, como cirurgias bariátricas, que envolvem grande perda de peso. Após a acentuada redução de volume, pele e tecidos perdem a elasticidade, principalmente nas regiões do abdômen, braços e coxas. O desejo por “reparação”, entretanto, esbarra em dúvidas quanto à cobertura dos planos de saúde. 

Diferentemente da cirurgia estética, a cirurgia plástica reparadora visa corrigir deformidades congênitas ou adquiridas ao longo da vida. A reconstrução da mama após câncer de mama e a reconstrução de áreas da pele lesionadas após remoção de câncer de pele são exemplos de procedimentos que objetivam reparar os efeitos causados por tratamentos de doenças. 

Entre as cirurgias reparadoras realizadas no país, 11,6% são de bariátricos, ainda conforme a SBCP. Visando barrar a limitação de tratamentos em planos de saúde e entendendo que há um caráter funcional em tais cirurgias, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 2019, definiu que as plásticas reparadoras para retirada de excesso de pele em pacientes submetidos à cirurgia bariátrica devem ser custeadas por planos de saúde. No entanto, a obrigatoriedade de cobertura ainda é pouco sabida. 

“Muitos pacientes que se submeteram a procedimentos bariátricos não sabem que podem realizar cirurgias plásticas para remoção do excesso de pele, após o processo de emagrecimento acentuado”, afirma o Dr. José Afonso Sallet, cirurgião e diretor do Instituto de Medicina Sallet. Para ele, isso se deve à falta de informação, cujas consequências afetam vários âmbitos da saúde física e mental. “Os pacientes sofrem com problemas físicos, falta de mobilidade e até problemas de autoestima devido à flacidez em algumas regiões do corpo”, completa. 

Alguns procedimentos estão previstos no rol de coberturas da ANS (Agência Nacional de Saúde) sendo atendidos pelos convênios. A dermolipectomia abdominal (abdominoplastia) e a mamoplastia são alguns dos casos de cirurgias que devem ser cobertos por planos de saúde, tanto após a realização de cirurgia bariátrica com grande perda de peso como após o tratamento clínico para obesidade mórbida.

O Dr. Sallet detalha algumas razões para a necessidade de cirurgias reparadoras. “Após acentuada redução de peso, pele e tecidos perdem a elasticidade, levando à flacidez nos braços, coxas e abdômen”, diz. Além do desconforto, segundo ele, a flacidez e o excesso de pele em várias regiões do corpo podem afetar a qualidade de vida, surgindo problemas como “dores na coluna, assaduras, infecções bacterianas ou fungos, alergias”, que prejudicam as atividades cotidianas.

Seja qual for o tipo de cirurgia plástica é importante ter a liberação do cirurgião bariátrico, além da normalidade nos exames clínicos que antecedem qualquer cirurgia. “Mais do que estética, as cirurgias reparadoras devolvem funcionalidade e autoestima para pacientes que se sujeitaram ao processo de emagrecimento severo”, ressalta o Dr. Sallet. Além disso, os procedimentos ajudam o paciente a obter “formas mais equilibradas e alinhadas com a nova estrutura física do ex-obeso”, conclui o médico.

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