No Brasil em 2021, foram detectados cerca de 66.280 novos casos de câncer de mama segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer). A região sudeste lidera o ranking de incidência da patologia no país, que concentra cerca de 36.470 dos casos, onde só no estado de São Paulo encontram-se 18.280 pessoas diagnosticadas com câncer de mama.
A falta de informação é um agravante para esse tipo de câncer, que pode ser minimizado através de simples medidas como o autoexame. Nesse caso o tumor é localizado com antecedência, sendo possível iniciar o tratamento logo após o diagnóstico dos exames clínicos, e diminuir as chances de mortalidade.
No mês de outubro o mundo junta esforços para conscientizar e levar informação para indivíduos ao redor do globo com o movimento do Outubro Rosa, e desde 2002 o Brasil passou a adotar a campanha.
Segundo a advogada Nathalia Oliveira, “pouco se sabe, mas pessoas com câncer de mama possuem uma série de direitos para que possam atravessar pela enfermidade com apoio do Sistema Único de Saúde (SUS) e ter o tratamento devidamente fornecido pelo Ministério da Saúde”.
A bacharel informa que “sabendo dos direitos básicos qualquer cidadão pode e deve ter acesso aos benefícios garantidos pelo Ministério da Saúde”. É possível informar-se sobre as unidades de tratamento de câncer presentes em cada estado.
Nathalia diz que “nos casos em que são negados os prazos, tratamentos ou medicações previstos em lei, será necessário o auxílio de um profissional do Direito para recorrer aos direitos.”
Um dos direitos mais procurados juridicamente, segundo a advogada, é a Cirurgia de Reconstrução Mamária. “Presente na Lei Nº 9.797/99, prevê que é obrigatória a realização das cirurgias plásticas reparadoras da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos em que houve retirada da mesma em pacientes durante o tratamento de câncer”.
Outro direito garantido e muito buscado é a Isenção do IPI em veículos para PCD. Segundo Nathalia, “a Lei Nº 10.182/01, garante que pessoas com câncer de mama ou com deficiência têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) durante a compra de automóveis”.
A profissional do Direito reforça que “além das leis específicas para o câncer de mama, existe a chamada “Lei dos Sessenta Dias”, prevendo que a partir da data de confirmação do laudo médico, pacientes com câncer têm direito a iniciar o tratamento pelo SUS em até 60 (sessenta) dias”.
Apesar das questões jurídicas envolvidas nos direitos para pessoas com câncer, um estudo realizado entre 2015 e 2019 pelo Movimento Todos Contra o Câncer junto ao Observatório de Oncologia, mostra que o tratamento ainda é tardio.
A pesquisa ainda mostra que 47% das pessoas descobrem a doença de forma tardia, e o tratamento só começa quando a doença já está agravada, aumentando os custos e medicações, além de diminuir as chances de sobrevida. Somente 23% dos pacientes descobrem o câncer no início, mas ainda assim o acesso aos medicamentos também é dificultado.