A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que assegura, ao usuário de serviços de telecomunicações, o direito de não receber chamadas e mensagens de telemarketing. Pelo texto, ele deverá manifestar essa opção às prestadoras de serviço de telecomunicações.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), ao Projeto de Lei 8195/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e ao PL 8230/17, apensado.
O projeto original cria o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing e de mensagens instantâneas e atribui ao Procon a competência para implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro. Porém, o relator não considera essa opção adequada.
“Em primeiro lugar, porque não há, no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a figura de um Procon nacional: ele é integrado por órgãos federais, estaduais, distrital e municipais e entidades privadas de defesa do consumidor, sob coordenação política da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor”, explicou.
“Em segundo lugar, porque a criação de novas atribuições a órgão do Poder Executivo em proposta de iniciativa parlamentar, poderia, teoricamente, ser objeto de questionamento na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania”, completou.
O relator preferiu adotar, no substitutivo, a solução proposta no projeto apensado: alterar a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para atribuir a responsabilidade pela instituição e gestão do cadastro às prestadoras de serviços de telecomunicações. “Elas são, afinal, aquelas que auferem lucros com as ligações efetuadas”, justificou.
Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Reportagem – Lara Haje.
*Edição – Marcia Becker.
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