Três jornalistas são absolvidos em processo penal movido por ex-secretário de Saúde

Os jornalistas Débora Prado, Tatiana Merlino e Pedro Pomar foram absolvidos em julgamento de ação penal movida pelo ex-secretário de Saúde de São Paulo, Giovanni Guido Cerri, na quinta-feira, 2, em São Paulo.

Cerri acusou os profissionais de difamação, por causa da reportagem “Empresário do setor, secretário da Saúde `dá as cartas` em duas OSS”, publicada na edição de maio de 2013 da revista Adusp (Associação dos Docentes da USP). Pomar é editor da revista e Prado e Merlino foram as repórteres.

Na decisão, a juíza Fabíola Oliveira Silva da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros considerou que “é patente que a matéria, quando menciona o nome do querelante [Cerri], apresenta conteúdo informativo, vez que refere a fatos objetivos”.

À Abraji, Débora Prado, hoje no Instituto Patrícia Galvão, contou sobre como recebeu a ação e como a impactou. “Fiquei bastante surpresa com a ação, sobretudo a criminal, que foi a primeira e que trazia a acusação de difamação, que é um tipo jurídico que não contesta a veracidade do que foi dito, mas aponta que há um crime se o que foi dito foi feito com o único intuito de ofender alguém”.

Prado reforçou que foram utilizados procedimentos de apuração jornalística com entrevistas, pesquisas de documentações, consultas aos sites institucionais das entidades mencionadas, inclusive a própria Secretaria de Saúde. “Pedimos entrevistas para o então Secretário por mais de uma vez para repercutir a apuração, mas não fomos atendidas”.

Prado ainda disse que, apesar do desgaste emocional, de recursos e de tempo, houve manifestações bastante positivas dos juízes e da promotoria no sentido de reafirmar a liberdade de informação, o direito à atividade crítica jornalística em relação à figuras públicas e a presunção de inocência.

“E é bom saber que nosso caso resultou em peças jurídicas que podem eventualmente ser utilizadas para defender esses princípios tão importantes”, conclui.

A Abraji, desde 2015, tem um entendimento contrário a qualquer tratamento penal destinado a questões de injúria, calúnia e difamação no Brasil.

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