Campinas (SP) 25/9/2020 –
Um lojista de Campinas ganhou na justiça o direito de reduzir o pagamento da multa contratual para encerramento das atividades e devolução do espaço dentro de um Shopping Center em Campinas. Em decisão publicada nesta terça-feira (22), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – segunda instância – julgou procedente o processo impetrado pelo escritório EFaigle e Maggioni, pedindo a redução da multa no valor de R$ 450 mil para R$ 45 mil – o equivalente a três meses de aluguel.
O lojista decidiu encerrar as atividades em virtude do baixo fluxo de clientes e alto custo de ocupação da loja instalada no shopping. Na ação, foi solicitada a redução da multa contratual que era estipulada em 80% do restante do tempo previsto em contrato, para três taxas de aluguel. O contrato se encerraria no dia 31 de dezembro deste ano.
No acordão,os desembargadores Campos Petroni e Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, seguiram o voto do Relator Tavares de Almeida no provimento da ação.
No voto, o relator explica que a “penalidade é excessiva ante a natureza do negócio e a boa-fé manifestada pelo autor, que demonstrou interesse em pagar multa equivalente a três aluguéis”. Ele argumenta, ainda, que não há prova de que o desfazimento da relação jurídica se deu de forma a prejudicar o réu. Tampouco há indícios de que o espaço locado permaneceu desocupado por longo período. “A penalidade contemplada no contrato, de 80% sobre o montante dos aluguéis remanescentes, impõe ônus desproporcional ao embargante”.
Para o advogado Gustavo Maggioni, sócio do escritório que defendeu o comerciante, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um marco importante, uma vez que os lojistas estabelecidos dentro de shoppings centers sofreram severamente com o isolamento social e a paralisação das atividades por quase cinco meses. Além disso, ainda sofrem com o movimento reduzido. “Muitos empresários em dificuldade financeira ainda não encerraram suas atividades e devolveram o espaço locado até agora, por conta da pesada multa imposta pelas administradoras”, explica o advogado.
Ainda segundo Maggioni, a lei prevê o direito do locatário em encerrar suas atividades em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, como no caso da pandemia no Brasil. “A redução do horário e público imposta pelo Governo Estadual aos centros comerciais gera um desequilíbrio contratual que muitas vezes leva ao fechamento das lojas instaladas nos shopping centers”, completa o advogado.
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