A figura do jornalista “ PJ ” proliferou pelas redações, ainda em meados da década de 90, como a chance de ganhar mais salário e pagar menos imposto. A “oportunidade única” era oferecida apenas aos jornalistas que ganhavam salários mais elevados, como editores e chefes de redação – e, portanto, custavam mais para as redações com encargos sociais, como o INSS.
A fórmula é bastante simples: basta abrir uma empresa de comunicação (em geral, a mãe que vira sócia e a “sede” da empresa fica na própria casa) e passar a emitir nota fiscal mensalmente do salário acordado.
Hoje o fenômeno “ PJ ” proliferou e atinge não apenas os salários elevados, mas cargos de repórteres e redatores, alguns com vencimentos perto do piso. Em assessorias de imprensa, então, é quase regra. E o que era uma opção há poucos anos, hoje se tornou praticamente uma obrigação.
Como não podia deixar de ser, os casos de jornalistas “ PJ ” começaram a chegar aos tribunais, a maioria deles com sucesso. Isso porque os juízes do trabalho entendem que esses jornalistas não são verdadeiros empresários, salvo os chamados “grandes nomes” da imprensa, como o jornalista José Luiz Datena, que perdeu a ação que movia contra a TV Record.
Ou seja, a Justiça entende que o jornalista “médio” se torna PJ por pedido da empresa ou por falta de opção de ser contratado com registro em CTPS, pelo mesmo salário do que é oferecido ao “ PJ ”. Mas em troca não recebe direitos sociais importantes, como aposentadoria, horas-extras, férias com adicional de 1/3, 13º salário, seguro-desemprego, FGTS etc. Na ponta do lápis, aquele polpudo salário não vale a pena para o trabalhador.
Os tribunais acreditam (com bastante acerto) que o jornalista não pode renunciar aos seus direitos fundamentais de trabalhador, anulando o contrato de “PJ” e condenando as empresas a pagar horas-extras, adicionais e recolhimentos previdenciários, apenas para citar alguns exemplos.
Isso porque o trabalhador “ PJ ” geralmente só vai perceber o mau negócio que fez ao passar anos na condição de empresário fictício. Ou, pior, na hora de pedir a aposentadoria e descobrir que aqueles anos todos que ele passou como “empresário”, sem o recolhimento do INSS pelo teto, resultaram em uma aposentadoria minguada (há casos em que nem o INSS é recolhido, e o jornalista e sua família ficam desassistidos em caso de doença ou morte).
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Kiyomori Mori. Advogado e jornalista (MTB/SP 37019). Sócio do escritório Mori e Costa Teixeira Sociedade de Advogados, atuante no Estado de São Paulo, na defesa dos direitos trabalhistas, autorais e de responsabilidade civil de jornalistas. Editor do blog Direitos dos Jornalistas. Foi um dos colaboradores do projeto educacional Para Entender Direito, em parceria com a Folha de S. Paulo. Membro do Conselho de Mantenedores da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
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