Portal Comunique-se

Diário Oficial publica projeto que flexibiliza Lei de Improbidade Administrativa

Projeto foi concluído no dia 6 de outubro

Compartilhe

São Paulo 10/11/2021 –

Projeto foi concluído no dia 6 de outubro

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 26 de outubro deste ano, projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A sanção foi feita pelo atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido). Com a nova deliberação, passou-se a exigir a comprovação de dolo (intenção) para que sejam condenados agentes públicos pelo crime de improbidade.

O projeto foi concluído pela Câmara dos Deputados no dia 6 de outubro deste ano. A matéria teve aprovação no mês de junho, mas retornou para análise dos deputados por conta de modificação do Senado. Os deputados não aceitaram o destaque único (sugestão de alteração) que foi à votação. A partir disso, permaneceu a mudança realizada pelo Senado para que se dê prazo de até um ano, após a lei ser publicada, a fim de que o Ministério Público demonstre interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa.

Versão original

As Fazendas Públicas poderiam ficar com a titularidade das ações até o término dos processos em caso de ações abertas em momento anterior à vigência da legislação – tudo isso era proposto na versão original da Câmara. De acordo com o deputado General Peternelli (PSL-SP), que ficou a favor da aprovação do destaque, o período de um ano é pouco para que o Ministério Público investigue as ações. O deputado acredita que o modelo da Câmara era mais adequado.

“Essa proposta faz com que todas as ações que tiveram início na Fazenda Nacional parem, prejudicando-as. O Ministério Público terá que analisar todas essas ações no prazo de um ano. Isso não vai permitir uma análise correta”, apontou Peternelli.

A lei

Do ano de 1992, a Lei de Improbidade Administrativa aborda as condutas de agentes públicos que agem contra princípios da administração pública, propiciam prejuízos aos cofres públicos e ficam ricos de forma ilícita, valendo-se de cargos que ocupam.

A exigência de comprovação de dolo para a condenação de agentes públicos é uma das alterações centrais apontadas pela proposta. O projeto estabelece que servidores públicos que tomarem decisões a partir da interpretação de leis e jurisprudências não poderão ter condenação feita por improbidade. Além disso, o texto ainda aponta que apenas será cabível ação por improbidade caso haja dano efetivo ao patrimônio público.

A Lei de Improbidade Administrativa, até então, permite que agentes públicos que lesaram os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos sejam condenados. Especialistas acreditam que a mudança apontada no projeto, na prática, deixa a condenação mais difícil e, assim, pode atrapalhar o combate a irregularidades. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, é muito difícil comprovar a intenção em casos de improbidade.

Os defensores da medida, em contrapartida – na maioria, parlamentares -, apontam que a alteração é importante para que se dê mais segurança aos gestores públicos em tomadas de decisão, essencialmente em prefeituras de cidades menores.

Website: https://diariooficial-e.com.br/

Compartilhe

DINO Agência de Notícias Corporativas

Agência de notícias corporativas. Conteúdos publicados em rede de parceiros online. Na lista de parceiros estão grandes portais, como os casos do Terra, do Metrópoles e do iG. Agência Estado e Agência O Globo também fazem parte desse time, assim como mais de uma centena de sites e blogs espalhados país afora.

Fale com um especialista
Fale com um especialista