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Nova instrução do INSS muda regras para carência, aposentadoria e outros itens

Nova normativa busca um alinhamento entre os procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com procedimentos administrativos a decisões judiciais recentes

Nova instrução do INSS muda regras para carência, aposentadoria e outros itens

A Instrução Normativa nº 188/2025, publicada no último dia 8 de julho, traz mudanças importantes na regulamentação interna do INSS. O texto altera dispositivos da IN nº 128/2022 e afeta diretamente a contagem do tempo de contribuição, a carência de benefícios e até mesmo a validação de períodos trabalhados na infância — um tema em recorrente discussão no âmbito da Previdência Social brasileira.

Segundo Rogério Balbinot, diretor da RSData — empresa que desenvolve software de gestão em Segurança e Saúde do Trabalho —, a nova normativa reflete um esforço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para alinhar seus procedimentos administrativos a decisões judiciais recentes e aprimorar a efetividade do atendimento ao segurado.

Uma das mudanças mais significativas está no reconhecimento do período trabalhado por menores de idade. A partir da nova regra, esse tempo poderá ser computado como contribuição ao INSS, desde que tenha ocorrido como atividade de segurado obrigatório no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A medida atende a uma decisão judicial transitada em julgado e se aplica a requerimentos feitos a partir de outubro de 2018. Para contribuintes individuais, será necessário comprovar a atividade e quitar os valores correspondentes ao período.

“É uma conquista importante, especialmente para trabalhadores que começaram sua jornada muito cedo e, até hoje, não tinham esse tempo reconhecido oficialmente”, destaca Balbinot.

Outra novidade é a isenção de carência para o salário-maternidade. Antes, havia exigência de um número mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício. Agora, todos os novos requerimentos feitos desde abril de 2024 — bem como aqueles ainda em análise — estão isentos dessa exigência.

“Essa mudança reforça a proteção à maternidade e corrige uma distorção que, muitas vezes, penalizava seguradas em situação de vulnerabilidade”, afirma o diretor da RSData.

A aposentadoria por idade híbrida, que combina tempo de trabalho rural e urbano, também foi flexibilizada. A partir da nova norma, o segurado não precisará mais comprovar estar exercendo atividade rural na data do requerimento ou no momento em que completar os requisitos. Isso facilita o acesso ao benefício por trabalhadores que migraram do campo para a cidade.

A IN 188/2025 também traz atualizações nos procedimentos para concessão de auxílio-reclusão, que agora exigirá uma etapa adicional de análise pela Perícia Médica Federal. Já a pensão especial para vítimas da Talidomida teve ampliada a definição de dependente, incluindo filhos com deficiência intelectual ou mental.

Entre os ajustes técnicos, destacam-se alterações na representação por procuração e no acesso a processos administrativos. A Defensoria Pública, por exemplo, passa a ter acesso formal aos processos do INSS. Também houve mudança na regra de outorga de mandatos, restringindo a possibilidade em casos com impedimento judicial explícito.

Para Balbinot, essas mudanças impactam diretamente a atuação de profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho, principalmente no que diz respeito à emissão de documentos e comprovação de atividades especiais. “É fundamental que os sistemas de gestão estejam atualizados com as novas exigências para garantir a correta instrução dos processos junto ao INSS”, alerta.

A RSData já está implementando as atualizações necessárias em seu software de gestão, visando atender com precisão as novas diretrizes da autarquia federal.

A publicação da IN 188/2025 reforça a necessidade de acompanhamento constante das mudanças na legislação previdenciária. Para o segurado, o principal conselho é não agir por conta própria. “Consultar um profissional capacitado pode evitar perdas financeiras e garantir o acesso correto aos direitos previdenciários”, finaliza Balbinot.

Com mais de 20 anos de atuação, a RSData desenvolve soluções tecnológicas para a gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, atendendo empresas em todo o Brasil com ferramentas atualizadas conforme a legislação vigente.

Fontes

  1. 01
  2. 02

Versão original desta matéria no portal atual: ler no site antigo.

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