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Justiça do Trabalho mantém mesmo estoque de ações de 2017

Justiça do Trabalho mantém mesmo estoque de ações de 2017
Justiça do Trabalho mantém mesmo estoque de ações de 2017

CNJ edita norma com o objetivo de reduzir o ingresso de demandas na Justiça do Trabalho, pois mesmo com aumento de produtividade a Justiça do Trabalho mantém o volume de ações pendentes de julgamento no mesmo patamar desde 2017.

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O Relatório Geral da Justiça do Trabalho, no ano de 2023 informa que foram julgados pela Justiça do Trabalho 3.539.091 processos, 11,5% a mais que em 2022, demonstrando a tendência de crescimento da produtividade da Justiça do Trabalho. Mesmo assim, ao final de 2023 permaneciam pendentes de julgamento 5,4 milhões de processos na Justiça do Trabalho, volume semelhante a 2017 quando a quantidade de processo pendentes de julgamento era de 5,5 milhões, como lembrou o ministro Luís Roberto Barroso na 7.ª Sessão Extraordinária Virtual de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com o objetivo de colaborar com a solução desta situação o CNJ aprovou novas regras através de resolução a qual prevê que o acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, quando homologado pela Justiça do Trabalho impedirá o ingresso de futura reclamação trabalhista sobre os termos pactuados, pois de acordo com o ministro Barroso a excessiva litigiosidade “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”.

Para avaliar a quantidade de trabalho gerado com esta medida, a resolução estabelece um período de teste, de forma que nos primeiros 6 (seis) meses de vigência suas regras somente serão aplicadas aos acordos cujo valor total envolva no mínimo a 40 (quarenta) salários-mínimos ou mais.

Segundo José Campello, da Vivacqua Advogados, “desde o advento da Lei 13.467/17, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial, mas a resolução criou regras sem amparo legal, como a proibição da concessão de quitação de certas verbas, ao tirar dos efeitos da ampla quitação de lesões desconhecidas pelo acordante na época da celebração do acordo e ao não permitir que o juiz a homologue parcialmente o acordo”.

E continua o advogado, “espero que o objetivo da resolução seja alcançado, mas existe uma grande possibilidade da resolução ser inócua ou até mesmo gerar efeito reverso ao pretendido, com o aumento do volume de demandas judiciais”.

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