O Relatório Geral da Justiça do Trabalho, no ano de 2023 informa que foram julgados pela Justiça do Trabalho 3.539.091 processos, 11,5% a mais que em 2022, demonstrando a tendência de crescimento da produtividade da Justiça do Trabalho. Mesmo assim, ao final de 2023 permaneciam pendentes de julgamento 5,4 milhões de processos na Justiça do Trabalho, volume semelhante a 2017 quando a quantidade de processo pendentes de julgamento era de 5,5 milhões, como lembrou o ministro Luís Roberto Barroso na 7.ª Sessão Extraordinária Virtual de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com o objetivo de colaborar com a solução desta situação o CNJ aprovou novas regras através de resolução a qual prevê que o acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, quando homologado pela Justiça do Trabalho impedirá o ingresso de futura reclamação trabalhista sobre os termos pactuados, pois de acordo com o ministro Barroso a excessiva litigiosidade “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”.
Para avaliar a quantidade de trabalho gerado com esta medida, a resolução estabelece um período de teste, de forma que nos primeiros 6 (seis) meses de vigência suas regras somente serão aplicadas aos acordos cujo valor total envolva no mínimo a 40 (quarenta) salários-mínimos ou mais.
Segundo José Campello, da Vivacqua Advogados, “desde o advento da Lei 13.467/17, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial, mas a resolução criou regras sem amparo legal, como a proibição da concessão de quitação de certas verbas, ao tirar dos efeitos da ampla quitação de lesões desconhecidas pelo acordante na época da celebração do acordo e ao não permitir que o juiz a homologue parcialmente o acordo”.
E continua o advogado, “espero que o objetivo da resolução seja alcançado, mas existe uma grande possibilidade da resolução ser inócua ou até mesmo gerar efeito reverso ao pretendido, com o aumento do volume de demandas judiciais”.
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