A demanda por seguro garantia no Brasil cresceu 24,3% entre 2022 e 2023, com uma arrecadação de R$ 4,3 bilhões. Prevê-se que o bom desempenho se repita neste ano, afirma um comunicado da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).
Fatores como a retomada do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com investimentos superiores a R$ 1 trilhão em infraestrutura, e a vigência da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), em vigor desde janeiro, têm aumentado a demanda por seguros garantia. É o que afirma Priscila Andreis Pinto, analista técnica na Genebra Seguros, corretora com escritórios em São Paulo (SP) e Porto Alegre (RS).
O seguro garantia é muito usado em obras e negociações envolvendo o governo (daí a relação com o PAC), mas também pode ser realizado entre empresas privadas, diz Pinto.
A especialista explica que há diferentes modalidades de seguro garantia. Um deles é o seguro licitante, que indeniza o não cumprimento de um contrato em concessões e licitações públicas.
“Há também a modalidade garantia executante (ou performance bond), que se subdivide em executante, construtor, fornecedor e de prestação de serviço”, diz.
Em outras palavras, esse seguro garantia indeniza os prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais por parte do tomador, do responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços.
“Uma modalidade bastante comum entre empresas privadas é o adiantamento de pagamento, utilizado quando se antecipa até 50% do valor do contrato. Em contrapartida, garante-se que esse dinheiro terá a finalidade de compra de matéria prima para fabricação do produto a ser entregue”, explica Pinto.
“Quanto às garantias judiciais, há as trabalhistas que garantem a substituição do depósito recursal (em casos de recurso ordinário, revista e embargos à execução), e também as civis e fiscais. Existem ainda outros tipos de garantias não tão conhecidas como a leiloeira, aduaneira e de energia”, acrescenta a especialista.
Pinto destaca alguns pontos que devem ser considerados na contratação de um seguro garantia. Primeiramente, estar ciente de que se trata de um processo envolvendo pessoas jurídicas.
É importante estar atento aos prazos estabelecidos no contrato, considerando que as apólices não podem ser emitidas com mais de 60 dias de retroatividade. Em alguns casos, a retroatividade sequer é permitida, alerta Pinto. “O cliente precisa ter ciência de que, quando a apólice de seguros não é paga, gera-se inscrição no cadastro de negativados. Portanto, é de suma importância solicitar o cancelamento, caso necessário”, explica.
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