Responsabilidade tributária é ponto de atenção para empresas

No mundo dos negócios, é comum que duas ou mais empresas formem grupos econômicos para expansão das operações, aumento de receita e outros objetivos. A partir daí, pode surgir uma dúvida em relação à chamada responsabilidade tributária – isto é, como dividir deveres relacionados a recolhimento de tributos e declarações perante o fisco.

A princípio, cada empresa que forma o grupo econômico é uma pessoa jurídica independente, com sua própria responsabilidade tributária. Em outras palavras, uma companhia não pode ser obrigada a pagar os tributos de uma terceira que integra o mesmo grupo.

Entretanto, como explica Myke Oliveira Gomes, advogado e diretor jurídico da Rocha Gomes Auditoria Tributária, há alguns casos específicos nos quais há responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo.

“A jurisprudência é firme em qualificar a responsabilidade tributária diante da constatação de unidade de comando, acrescido de confusão patrimonial e abuso de personalidade entre empresas”, diz Gomes.

A unidade de comando ao qual ele se refere ocorre quando uma empresa exerce poder sobre as outras, que passam a seguir suas ordens. Já a confusão patrimonial é o uso compartilhado de recursos financeiros e bens, dificultando identificar separadamente o que pertence a quem ‒ quando negócios diferentes usam o mesmo caixa ou um paga dívidas dos outros sem formalidade, por exemplo.

O abuso de personalidade consiste em usar empresas de forma indevida para fraudar a lei, evitar o pagamento de tributos ou prejudicar credores, como abrir um novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e colocá-lo no grupo econômico para escapar de uma dívida ligada a um imposto. 

“Em caso de fraude e/ou conluio entre empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, poderá também haver a atribuição da responsabilidade tributária, nos moldes do artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). A identificação do interesse comum é imediata, na medida em que atende a necessidade de se haver um vínculo entre terceiro e contribuinte/responsável apto a justificar a aplicação do artigo. No caso de grupo econômico irregular, também será possível a atribuição da responsabilidade tributária”, afirma Gomes.

O trecho do CTN ao qual ele faz referência trata da responsabilidade solidária no ambiente tributário. Ele estabelece que mais de uma empresa pode ser responsabilizada pelo mesmo tributo quando há um interesse jurídico comum, “que surge a partir da existência de direitos e deveres idênticos, entre pessoas situadas no mesmo polo da relação de direito privado”, complementa o diretor jurídico da Rocha Gomes Auditoria Tributária.

“Há ainda a responsabilidade tributária por sucessão empresarial, que abrange os tributos devidos pela sucedida, além das multas moratórias ou punitivas”, acrescenta Gomes. Isto é, quando uma empresa assume o lugar de outra (em casos de compra, fusão ou incorporação, por exemplo), ela passa a ser responsável por pagar não só os impostos que a empresa anterior devia, mas também as multas relacionadas a essas cobranças.

 

Para saber mais, basta acessar: https://rochagomesaudtributaria.com.br/

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