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Notícias Corporativas 4 min de leitura

Toxicológico completa 10 anos: queda de 60% no uso de drogas

Há uma década, entrou em vigor no Brasil a Política Pública do Exame Toxicológico obrigatório para motoristas das categorias C, D e E. Essa iniciativa foi fundamental para a redução de acidentes e vítimas nas vias de todo país, é o que revela um levantamento feito pelo Ministério Público do Trabalho

Toxicológico completa 10 anos: queda de 60% no uso de drogas

Há uma década, entrou em vigor no Brasil a Política Pública do Exame Toxicológico obrigatório para motoristas das categorias C, D e E. Implementada pela Lei nº 13.103/2015, ou Lei do Caminhoneiro, e fortalecida por medidas subsequentes como a Lei nº 14.071/2020 e a Portaria MTE nº 612/2024, essa iniciativa reduziu o número de acidentes e vítimas nas vias de todo país.

O número de motoristas usuários de substâncias ilícitas está diminuindo com a obrigatoriedade da realização do exame. Um levantamento feito em 2019, por exemplo, mostrou queda de 60% no uso de drogas por condutores profissionais.

“O exame toxicológico, além de ser uma medida protetiva com relação ao uso de substâncias psicoativas que comprometem a condução de veículos, auxilia na redução dos riscos de acidentes ao identificar o motorista usuário ou dependente químico que precisa de ajuda. Assim, constrói-se um trânsito mais seguro, saudável e consciente, além de salvar vidas”, comenta Tatiana Gillet, psicóloga e especialista em dependência química.

Segundo uma pesquisa realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre 2015, antes de sua obrigatoriedade, e 2017, após o início da lei, os acidentes com caminhões caíram 34% e com ônibus 45% nas rodovias federais. Além disso, desde a vigência da política do exame, a Lei Seca detectou 29.605 motoristas profissionais nas vias por consumo de álcool, o toxicológico, por sua vez, já identificou 188.873 positivos para substâncias psicoativas, com predominância de cocaína.

“Quando inibimos o uso de drogas psicoativas pelos profissionais do volante, ganham as famílias, as empresas e toda a sociedade. A segurança nas estradas não é apenas uma meta, é um compromisso diário que salvou milhares de vidas nesta última década”, afirma Camille Lages, diretora da LABEST e da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

Um estudo realizado em 2023 pela Universidade Central de Arkansas revela que nove em cada dez caminhoneiros, que tiveram o resultado negativo pelo exame toxicológico de urina, positivaram ao realizar o exame feito por cabelo ou pelos, onde a janela de detecção é maior.

O exame toxicológico de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo ou pelos corporais para identificar o usuário recorrente de substâncias psicoativas, com uma visão retroativa mínima de 90 dias. Diferente de exames de urina ou sangue, cuja janela de detecção é de poucos dias, o exame por fios capilares ou pelos corporais oferece um histórico prolongado detalhado do consumo de drogas, sendo o método de maior confiabilidade para fins ocupacionais e legais.

A legislação brasileira determina que empregadores de motoristas profissionais nas categorias C, D e E submetam seus colaboradores ao exame toxicológico de larga janela de detecção nas seguintes situações:

  • Admissão: antes de iniciar as atividades, o colaborador comprovadamente apto garante à empresa maior segurança operacional e diminui riscos de acidentes por influência de substâncias psicoativas;
  • Demissão: o exame no momento do desligamento, independentemente do motivo ser voluntário ou não, assegura que não haja pendências relacionadas ao uso de drogas no momento da saída, preservando a imagem da empresa e evitando litígios trabalhistas;
  • Randômico: a seleção aleatória de motoristas, realizada por sistema acreditado na ISO 24153:2009, impede previsibilidade e desestimula o uso indevido de substâncias. Esse sorteio, totalmente automatizado pela plataforma da LABEST, deve testar todos os motoristas contratados no período de dois anos e seis meses.

Além disso, os condutores das categorias C, D ou E precisam apresentar o exame toxicológico em outras ocasiões. São elas:

  • Adição de categoria: o condutor com habilitação AB ou B que busca subir para as categorias C, D ou E deve comprovar, entre outros exames, a aptidão toxicológica;
  • Renovação da CNH: a cada renovação de carteira nessas categorias, o exame toxicológico é exigido para confirmar que o profissional permanece apto, conforme determina o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
  • Periódico: mesmo sem vínculo empregatício, o motorista autônomo deve repetir o exame a cada dois anos e seis meses. A não realização dessa periodicidade pode acarretar multas e até a suspensão do direito de dirigir.

Mesmo após os resultados alcançados ao final dos dez anos da exigência do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, esta política pública pode ainda ser mais bem sucedida se complementada, constantemente, por outras estratégias que incluem maior fiscalização, educação para multiplicação dos seus efeitos e abrangência da exigência para outras categorias de CNH — como foi, recentemente, proposto pelo Senado e pela Câmara no Projeto de Lei nº3965/2021 que previa a obrigatoriedade do exame também para a primeira habilitação dos motoristas das categorias A e B.

Sobre a LABEST

Nascida em 2015, como LABET, a LABEST é uma empresa de soluções inteligentes de trânsito que atua em todo o Brasil. Com mais de 6 milhões de motoristas e 30 mil empresas atendidas, a missão da empresa de promover a segurança nas vias do país e, com isso, ajudar a salvar cada vez mais vidas no trânsito, está presente em todos os serviços prestados: Exame Toxicológico CNH e CLT, Consulta Veicular, Comunicação de Venda Eletrônica, Parcelamento de Multas e Débitos Veiculares e Cursos de Reciclagem, Formação e Atualização para Motoristas.

Fontes

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