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Notícias Corporativas 3 min de leitura

PAD traz transparência e combate corrupção no setor público

Processos Administrativos Disciplinares (PADs) buscam apurar suspeitas de condutas irregulares de servidores públicos, ao mesmo tempo em que proporcionam o direito ao contraditório e à ampla defesa, explica advogado do escritório Via Advocacia

PAD traz transparência e combate corrupção no setor público

Assim como a iniciativa privada, a gestão pública também possui mecanismos para lidar com erros, suspeitas e condutas inapropriadas envolvendo servidores. Um dos instrumentos para isso são os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), cuja finalidade é garantir a disciplina, a ética e a legalidade na prestação dos serviços à população.

Em fevereiro deste ano, por exemplo, uma técnica de enfermagem de Divinópolis (MG) respondeu a um PAD que resultou em demissão. Foi comprovado que ela usava o horário de expediente em uma policlínica municipal para tratar do seu negócio particular de buffet, aponta o g1.

“Ao estabelecer regras claras para a investigação de condutas irregulares, garantir uma ampla defesa e a publicidade dos atos administrativos, os PADs demonstram à sociedade que os órgãos públicos estão comprometidos com a legalidade e a moralidade. Isso fortalece a confiança da população nas instituições e desencoraja práticas ilícitas”, diz Lindson Rafael Silva Abdala, advogado e sócio do escritório Via Advocacia.

A transparência e a integridade são pilares essenciais do serviço público, e os PADs desempenham um papel crucial nesse sentido, complementa Abdala. Segundo ele, os processo seguem um rito processual. 

Primeiramente, diante de um fato a ser investigado, a administração faz a instauração do PAD. A próxima fase é a instrução, na qual há a coleta de provas, oitiva de testemunhas e manifestação de defesa — Abdala ressalta que o servidor tem o direito ao contraditório e o simples fato de responder a um PAD não significa necessariamente que a pessoa é culpada.

Passadas essas etapas, “a comissão processante elabora um relatório conclusivo, recomendando a absolvição ou aplicação de penalidades. O superior hierárquico competente analisa, então, o relatório e toma a decisão”, diz o advogado.

Caso seja constatado que o servidor cometeu alguma irregularidade, as punições podem variar entre advertência (para faltas de menor gravidade), suspensão temporária do cargo sem remuneração e demissão. No caso de servidores aposentados que cometeram irregularidades durante a atividade, a cassação da aposentadoria é uma possibilidade.

“Os PADs são uma ferramenta eficaz no combate à corrupção, pois demonstram que condutas ilícitas não serão toleradas e que há consequências para atos irregulares”, destaca Abdala. “No entanto, a administração pública deve observar os parâmetros legais e garantir o contraditório e a ampla defesa”, acrescenta. 

Prevenção contra perseguições e abusos

Se houver comprometimento de perseguição ou irregularidade no PAD, o servidor pode recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos, explica o advogado. “Órgãos como a Defensoria Pública e o Ministério Público também podem atuar em sua defesa. Outro mecanismo importante é a possibilidade de impugnar atos administrativos que violem os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”, diz Abdala.

A depender, a nulidade de um PAD, quando reconhecida por instância administrativa ou judicial, possibilita a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado. Essa reintegração ocorre como forma de restabelecer os direitos do servidor, uma vez que a sanção aplicada é considerada inválida desde a origem. Nesse contexto, o servidor deve retornar ao serviço com todos os direitos restituídos, inclusive remuneração, contagem de tempo de serviço e demais vantagens legais, como se jamais tivesse sido desligado.

“O advogado especializado nesse tema desempenha um papel crucial tanto na defesa dos servidores quanto na orientação dos órgãos públicos para garantir que o PAD seja um instrumento de justiça, e não de injustiças”, sintetiza Abdala.

Para saber mais, basta acessar: https://viaadvocacia.com.br/

Fontes

  1. 01
  2. 02

Versão original desta matéria no portal atual: ler no site antigo.

Assuntos

  • Economia
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  • mobilidade
  • POLÍTICAS
  • sociedade
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