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Relações de trabalho no Terceiro Setor geram atenção legal

A gestão inadequada de voluntários, a remuneração de dirigentes sem amparo legal e a contratação de “PJ” para funções de empregado estão entre as armadilhas que podem gerar passivos trabalhistas e comprometer projetos sociais

Relações de trabalho no Terceiro Setor geram atenção legal

O crescimento do Terceiro Setor no Brasil vem ampliando os desafios relacionados à gestão de pessoas em fundações e organizações da sociedade civil (OSCs). A atuação conjunta de voluntários, aprendizes, prestadores de serviço, empregados com carteira assinada e dirigentes remunerados exige atenção à legislação vigente. Para especialistas em Direito do Trabalho, a falta de clareza sobre os limites legais pode expor essas organizações a riscos de passivos trabalhistas.

Segundo o advogado Tomáz de Aquino Resende, a confusão mais comum ocorre na distinção entre trabalho voluntário e vínculo empregatício. “Enquanto o voluntariado, regido pela Lei nº 9.608/98, não pode envolver remuneração e deve ser formalizado por um termo de adesão, muitas organizações acabam exigindo habitualidade e subordinação, características de um contrato de trabalho”, afirma. “Outro ponto crítico é a remuneração de dirigentes, permitida, desde que siga regras previstas na legislação que rege a certificação obtida pela Organização, além da previsão no Estatuto Social”.

Para o jurista, a boa-fé e a busca por economia de recursos, embora compreensíveis, não protegem as instituições de ações judiciais. “Muitas organizações, para otimizar recursos, acabam criando o que chamamos de ‘vínculo de fato’. Contratam um profissional como Pessoa Jurídica (PJ), mas exigem horário fixo e dão ordens diretas, ou oferecem uma ‘ajuda de custo’ a um voluntário que, na prática, funciona como salário. A Justiça do Trabalho analisa a realidade dos fatos e não apenas o que está no papel. A falta de formalização adequada é um risco que pode comprometer a sustentabilidade financeira de projetos inteiros”, adverte.

A prevenção, segundo o especialista, passa por um diagnóstico jurídico e pela implementação de políticas claras de gestão de pessoas. Isso inclui a elaboração de contratos corretos para cada tipo de vínculo, a formalização do trabalho voluntário e o cuidado para não o descaracterizar, além da assessoria jurídica na definição da remuneração de diretores.

“A linha que separa o voluntário engajado do empregado sem registro é tênue, mas suas consequências jurídicas são gigantescas. Cabe destacar, também, que um dirigente pode ser remunerado, mas a transparência e o cumprimento dos requisitos legais são inegociáveis para não configurar distribuição disfarçada de lucro, o que pode levar à perda de imunidades tributárias”, complementa o advogado. “O investimento em governança trabalhista, portanto, não é um custo, mas uma proteção essencial para que as OSC’s possam focar no que fazem de melhor: gerar impacto social”, finaliza.

Fontes

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Versão original desta matéria no portal atual: ler no site antigo.

Assuntos

  • educação
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