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Lei determina publicação on-line de dados da CNH e RENAVAM

Nova legislação altera Código de Trânsito Brasileiro e exige disponibilização on-line de informações do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação e do Registro Nacional de Veículos Automotores

Lei determina publicação on-line de dados da CNH e RENAVAM

A Lei 14.861, publicada oficialmente em maio de 2024 e que entrou em vigor 180 dias depois, em meados de novembro do ano passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina a disponibilização on-line das informações do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).      

A nova legislação foi proposta pelo Senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de manter as informações referentes às multas e aos pontos – que ocasiona a suspensão do direito de dirigir – disponíveis na internet para proprietários e condutores de veículos.

Rodrigues afirmou que apesar de muitos estados já terem adotado a prática, a nova lei formaliza a exigência no CTB, que foi criado no final da década de 90, quando o uso da internet era reduzido em relação aos dias atuais, e objetiva aumentar a transparência com relação a estes dados para facilitar a ampla defesa dos motoristas e cumprir um papel educativo.

Para a advogada Marta Fadel Martins Lobão, a Lei representa um avanço significativo no acesso à informação, maior transparência e impacta diretamente os cidadãos. “A criação de uma plataforma unificada permite ao cidadão consultar facilmente dados sobre veículos e habilitações, como multas, pontos acumulados na carteira e a situação geral dos veículos”.

Segundo Fadel, a facilidade garante acesso rápido e simplificado às informações essenciais para que os cidadãos possam exercer plenamente seu direito de defesa, além de promover uma maior conscientização sobre a importância de manter documentos atualizados e regulares.

Conforme ressalta a advogada, a criação de um sistema unificado é relevante porque centraliza e simplifica o acesso à informação. “Isso reduz significativamente a burocracia, agiliza processos administrativos e contribui para um controle social mais eficaz, onde cidadãos conseguem fiscalizar informações e até verificar possíveis irregularidades de forma ágil e segura”.

Vantagens e desafios da transparência de dados

A Dra. Marta Fadel Martins Lobão explica que para as autoridades, a transparência dos dados e maior acessibilidade ajudam na fiscalização e no planejamento de políticas públicas mais eficientes e preventivas.

“Já para os motoristas, a medida permite uma melhor organização e planejamento pessoal, significa facilidade em acompanhar sua situação perante as autoridades de trânsito – o que pode evitar transtornos por documentos vencidos ou irregulares, por exemplo, e colabora, consequentemente, para uma cultura preventiva e educativa dos condutores”.

De acordo com a especialista, os advogados especializados em trânsito também são beneficiados. “A Lei representa uma mudança estratégica positiva, pois agora é possível acessar rapidamente informações essenciais para defesa administrativa ou judicial dos clientes. Com isso, advogados conseguem atuar com maior agilidade e assertividade, e construir defesas mais sólidas”.

No entanto, Fadel destaca a necessidade de lidar com um volume maior de dados disponíveis e garantir o uso responsável dessas informações como alguns desafios para estes profissionais. 

“Os advogados terão que aprimorar ainda mais a sua capacidade de interpretação e organização dos dados para utilizá-los efetivamente, assegurando o respeito à privacidade dos indivíduos e agindo com ética no uso das informações obtidas através desse sistema unificado”.

Fadel pontua que o sistema da plataforma precisa prever mecanismos claros para responsabilização em caso de mau uso ou vazamento das informações pessoais. “Para evitar o uso indevido dessas informações, é fundamental que sejam implementadas medidas rigorosas de segurança digital, como autenticação segura, criptografia dos dados pessoais, controle sobre quem acessa essas informações e o registro constante dos acessos realizados”.

Para mais informações, basta acessar: martasahionefadel.com.br/

Fontes

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  3. 03
  4. 04
  5. 05
  6. 06

Versão original desta matéria no portal atual: ler no site antigo.

Assuntos

  • POLÍTICAS
  • sociedade
  • tecnologia
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