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Notícias Corporativas 4 min de leitura

Seguro garantia em débitos com a União tem novas regras

Com a publicação da portaria PGFN/MF Nº 2.044, o uso de seguro garantia para casos envolvendo débitos com a União passou por mudanças. Especialista da Genebra Seguros avalia que alterações trazem maior segurança jurídica e menor custo para as empresas

Seguro garantia em débitos com a União tem novas regras

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, no final de 2025, novas regras sobre o uso do seguro garantia em débitos com a União. O objetivo das mudanças foi adaptar o regramento às necessidades atuais, substituindo uma portaria de 2014.

Como explica a PGFN, o novo marco normativo foi construído após uma consulta pública com centenas de sugestões. Entre as principais alterações, estão a disponibilização de modelos de apólice padrão e possibilidade de oferta de seguro garantia para débitos não inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — quando houver intenção de discussão judicial.

“A Portaria PGFN/MF Nº 2.044 também trouxe mudanças como: crescimento do encargo legal, mesmo antes do ajuizamento da execução fiscal (exceto crédito de rurais); ampliação do prazo mínimo de vigência das apólices para execução fiscal de dois para cinco anos; renovação automática da apólice, entre outros”, afirma Priscila Andreis Pinto, especialista da Genebra Seguros.

De maneira prática, o fato das novas regras permitirem que as empresas apresentem seguro garantia para débitos ainda não inscritos gera maior flexibilidade na gestão de passivos fiscais, diz Pinto. Além disso, pode evitar a necessidade de penhora de bens ou depósitos judiciais antecipados, acrescenta.

“Para utilizar o seguro garantia em débitos não inscritos, a empresa deve fazer a verificação de taxas e de limites nas seguradoras, separar a documentação para análise da subscrição, aceitar a cotação/proposta, manifestar intenção de discutir judicialmente o débito e utilizar apólice emitida por seguradora idônea e autorizada a operar no Brasil”, detalha a especialista da Genebra Seguros.

Ainda de acordo com Pinto, a nova portaria padronizou as apólices e proibiu cláusulas que geravam insegurança (como franquia, carência e participação obrigatória), facilitando a aceitação pelo Judiciário e pela PGFN. O resultado, em sua visão, é maior segurança jurídica e menor custo para as empresas.

“Especificamente, a empresa que optar pelo seguro assumirá a responsabilidade de manter a apólice sempre vigente e atualizada durante todo o processo judicial ou administrativo. Caso não renove, correrá o risco de execução imediata, bem como deverá atualizar anualmente a cobertura com os índices legais”, sinaliza.

Além disso, se a seguradora não pagar a indenização no prazo legal (15 dias após trânsito em julgado), ela poderá ser incluída como corresponsável no processo fiscal. Isso reforça a garantia, mas obriga a empresa a contratar seguradoras idôneas e habilitadas.

“Com regras mais claras e a ampliação do uso para débitos ainda não inscritos, a tendência é que mais empresas passem a usar seguro garantia como primeira opção. Estima-se um crescimento forte da demanda por apólices, tanto no setor fiscal quanto em demandas trabalhistas e cíveis”, analisa Pinto.

Ela afirma que a tendência é que as seguradoras disputem esse mercado com produtos cada vez mais competitivos e especializados. Isso pode gerar uma queda dos prêmios (valor pago pelo segurado) e mais facilidade na contratação, acredita.

“Como agora a seguradora pode ser corresponsável se não pagar o sinistro [prejuízo coberto pelo seguro], haverá uma seleção mais rigorosa das empresas aptas a operar no ramo. É esperado um movimento de concentração: seguradoras mais robustas ganham espaço, enquanto as menores podem sair do mercado”, diz.

O que é seguro garantia

O seguro garantia é uma modalidade que garante que as obrigações firmadas em um contrato sejam cumpridas dentro do prazo e com as suas especificações. Caso isso não ocorra, a seguradora é acionada.

No caso de débitos com a União, o seguro tem como função garantir que o valor devido será pago. “Ele pode ser usado como substituto à penhora de bens ou ao depósito em dinheiro em execuções fiscais e processos judiciais. Ou seja, a empresa apresenta apólice de seguro ao juízo ou à PGFN. Essa apólice garante que, caso o devedor perca a causa e não pague o débito, a seguradora fará o pagamento até o limite segurado”, simplifica Pinto.

Os principais benefícios do uso do seguro garantia nessas situações incluem custo inferior (o prêmio geralmente varia de 0,5% a 3% ao ano sobre o valor garantido), preservação do crédito bancário e do fluxo de caixa, agilidade na contratação e a possibilidade de evitar restrições patrimoniais — que ocorreriam em caso de penhora de bens ou depósito judicial.

Para saber mais, basta acessar: https://www.genebraseguros.com.br/

Fontes

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