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Seguro garantia: cláusula de retomada protege contratos

A condição, comum em obras de infraestrutura e contratos complexos, permite que seguradora conclua execução em caso de inadimplência. João Victor da Conceição Ferreira, da Genebra Seguros, aponta que a cláusula possibilita cumprimento do contrato nos prazos e padrões técnicos previstos

Seguro garantia: cláusula de retomada protege contratos

O seguro garantia é um tipo de apólice que assegura o cumprimento de obrigações previstas em contrato, oferecendo proteção ao contratante caso o contratado descumpra o que foi acordado. 

As apólices de seguro garantia podem conter diferentes mecanismos para proteger o contratante em caso de descumprimento do contrato. Um deles é a cláusula de retomada, que prevê que a seguradora pode assumir a execução do contrato e garantir sua conclusão.

João Victor da Conceição Ferreira, especialista da Genebra Seguros, explica que a cláusula de retomada é uma condição que pode estar presente especialmente em apólices de seguro garantia voltadas para execução contratual e em contratos de maior porte e complexidade, principalmente em obras de infraestrutura, como rodovias, hospitais, saneamento, obras públicas em geral e concessões.

Segundo Ferreira, a cláusula permite que a seguradora assuma a responsabilidade pela continuidade do serviço, em vez de apenas pagar uma indenização ao contratante. “Ou seja, em vez de encerrar tudo com um pagamento, a seguradora opta por garantir que o contrato seja cumprido até o fim”.

O especialista destaca que a principal diferença entre a cláusula de retomada e o pagamento direto de indenização está na forma como a seguradora resolve a questão. “Enquanto a cláusula de retomada implica que a seguradora assuma a execução e termine a obra, no pagamento direto a seguradora limita-se a pagar ao segurado o valor da garantia, encerrando ali sua obrigação”.

De acordo com o profissional, na prática, quando o tomador deixa de cumprir suas obrigações e é formalmente considerado inadimplente, o contratante aciona a seguradora, que pode optar por exercer a cláusula de retomada, assumindo a responsabilidade de finalizar o contrato.

“Por sua vez, ela contrata uma nova empresa, qualificada, que entra no lugar do tomador original para concluir a obra ou o serviço, tudo dentro dos limites previstos na apólice”, esclarece o especialista da Genebra Seguros.

Ferreira pontua que ao exercer a cláusula de retomada, a seguradora se compromete com a continuidade da execução conforme os termos originais, o cumprimento dos prazos e padrões técnicos, além de arcar com os custos da conclusão, respeitando o valor máximo garantido na apólice.

“A seguradora realiza uma avaliação detalhada do que ainda precisa ser executado no contrato e, com base nisso, seleciona uma empresa com capacidade técnica e experiência para concluir o projeto. Essa escolha pode envolver processos de licitação privada”, comenta o profissional.

O especialista ressalta que a inclusão da cláusula de retomada costuma impactar o custo da apólice, pois a seguradora assume um risco significativamente maior. Segundo ele, além do aumento no preço, podem ser exigidas contragarantias mais rigorosas, documentação técnica detalhada e uma análise de risco mais criteriosa para o tomador.

O seguro garantia com cláusula de retomada já protege R$3,3 bilhões em obras de infraestrutura, com R$960 milhões efetivamente assegurados, segundo levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A expectativa é chegar a R$10 bilhões até o fim de 2025, ampliando a proteção contra paralisações.

Para mais informações, basta acessar: genebraseguros.com.br/

Fontes

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  5. 05
  6. 06

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