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Equiparação hospitalar reduz impostos de clínicas médicas

Advogada Bruna de Freitas Mathieson, do escritório Freitas e Trigueiro Advocacia, afirma que a equiparação hospitalar é uma estratégia legal e legítima na qual clínicas médicas pagam menos impostos. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos

Equiparação hospitalar reduz impostos de clínicas médicas

Promulgada no final de 2023, a reforma tributária traz uma série de mudanças que afetam diretamente vários setores da economia e que serão implementadas aos poucos. Nesse contexto, as clínicas médicas têm, na equiparação hospitalar, uma forma de lidar com uma carga tributária menor.

Na equiparação hospitalar, a clínica passa a ser tratada como hospital para fins de tributação, pagando menos impostos. Ainda que não haja internação ou hospital próprio, a estratégia é legal desde que o estabelecimento cumpra alguns requisitos. Entre eles, estão lidar com complexidade técnica, organização assistencial e risco, o que inclui, por exemplo, cirurgias, exames diagnósticos avançados e serviços oncológicos.

"Por meio da equiparação hospitalar, é possível reduzir Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)  da clínica médica mediante a aplicação de bases de cálculo presumidas mais favoráveis, refletindo de forma mais justa a complexidade e os riscos inerentes aos serviços prestados", afirma a advogada Bruna de Freitas Mathieson. Ela é sócia do escritório Freitas e Trigueiro Advocacia e especialista em Direito Tributário Médico.

"No caso do IRPJ, a base de cálculo passa de 32% para 8%. Na CSLL, a alíquota cai de 32% para 12%", acrescenta. Ela avalia que, após a reforma tributária, esse mecanismo ganhou ainda mais relevância, pois permite enfrentar o aumento da carga fiscal sem recorrer a práticas ilícitas ou arriscadas, funcionando como ferramenta de equilíbrio para a realidade operacional da clínica.

"planejamento tributário adequado permite reduzir custos, aumentar a eficiência fiscal, melhorar a previsibilidade financeira e proteger a lucratividade da clínica no médio e longo prazo. É exatamente nesse ponto que a equiparação hospitalar se destaca como uma estratégia legítima, segura e juridicamente reconhecida para clínicas que prestam serviço de natureza hospitalar", destaca Mathieson.

A advogada esclarece que, durante muitos anos, a Receita Federal restringia a equiparação hospitalar à existência de hospital próprio, internação ou estrutura física típica de hospital. Esse entendimento, no entanto, foi superado pelo Judiciário.

Ela afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 217, firmou o entendimento de que o critério relevante para a equiparação hospitalar não é a estrutura física, mas sim a natureza do serviço prestado. 

A decisão trouxe maior segurança jurídica às clínicas médicas e consolidou a equiparação hospitalar como instrumento legítimo de planejamento tributário, explica Mathieson.

"Um ponto central da equiparação hospitalar no lucro presumido é o reconhecimento de que o serviço pode ser executado em estrutura de terceiros, como hospitais, centros cirúrgicos, clínicas parceiras ou estabelecimentos especializados", acrescenta.

O fator determinante, de acordo com a advogada, não é o local físico, mas o procedimento realizado, a vinculação da clínica à prestação do serviço, a existência de contratos e documentação comprobatória, a responsabilidade técnica assumida e a obtenção de alvará sanitário compatível com o atendimento executado.

Mathieson ressalta que consultas médicas simples permanecem sujeitas à base de cálculo normal. Por isso, a segregação correta das receitas (separar o que é consulta e procedimento) é indispensável para a segurança jurídica do enquadramento, pontua. 

"A ausência de qualquer requisito aumenta significativamente o risco de autuação fiscal, o que reforça a importância de análise técnica prévia e acompanhamento jurídico especializado", finaliza a advogada.

Para saber mais, basta acessar o site do escritório Freitas e Trigueiro Advocacia: https://freitasetrigueiro.com.br/

Fontes

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