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Despachantes recebem orientações sobre reforma tributária

A Feaduaneiros publicou nota técnica com diretrizes aos despachantes aduaneiros sobre as exigências do ano-teste da reforma tributária do consumo, que inclui o destaque informativo de IBS e CBS na NFS-e vinculada à GRH. O material orienta a categoria em meio às mudanças regulatórias, enquanto a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram para janeiro de 2027 a exigência geral de inscrição de pessoas físicas no CNPJ.

Despachantes recebem orientações sobre reforma tributária
Business – businesspeople have a meeting or workshop with presentation in office, they negotiate or sign a contract

A Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros) publicou em junho a Nota Técnica nº 06/2026, documento com diretrizes iniciais aos profissionais da categoria sobre as adequações fiscais e operacionais previstas para o período de transição. O material, de caráter orientativo, aborda a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os procedimentos vinculados à Guia de Recolhimento de Honorários (GRH) e as práticas recomendadas de conformidade durante o ano-teste dos novos tributos.

Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir o destaque informativo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 0,9%, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de 0,1%, conforme orientações publicadas pela Receita Federal no portal da reforma tributária.

Segundo a nota técnica da federação, o destaque dos novos tributos tem finalidade exclusivamente informativa nesta fase e não altera o valor cobrado do cliente. O documento também detalha um passo a passo para a emissão da NFS-e, que inclui a conferência dos dados do importador, o preenchimento do local de incidência e o arquivamento dos documentos da operação. A GRH permanece obrigatória, com fundamento no Decreto-Lei nº 2.472/1988, mantendo os controles de retenção de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária e a ausência de vinculação entre os dois documentos pode gerar inconsistências fiscais e previdenciárias, alerta o material.

De acordo com o Senado Federal, 2026 funciona como um ano de adaptação, em que contribuintes que emitirem os documentos fiscais conforme as normas vigentes ficam dispensados do recolhimento efetivo dos novos tributos. A partir de 2027, tem início a cobrança plena da CBS, com a extinção de PIS e Cofins, e a transição do ICMS e do ISS para o IBS se estende até 2033.

CNPJ para pessoas físicas é adiado para 2027

Um dos pontos que geravam dúvidas na categoria era a exigência de inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS. Segundo a nota técnica, até o momento não há regulamentação definitiva da Receita Federal estabelecendo a obrigatoriedade desse cadastro para os despachantes aduaneiros autônomos. A exigência geral, inicialmente prevista para 1º de julho de 2026, foi adiada para 1º de janeiro de 2027 por decisão conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que desenvolvem um sistema simplificado de inscrição, com lançamento previsto para novembro de 2026.

A inscrição, quando exigida, não transforma a pessoa física em jurídica nem altera sua condição de profissional autônomo perante o Imposto de Renda, servindo apenas para viabilizar a apuração dos novos tributos, conforme esclarece a Receita Federal.

"A categoria precisa de informação clara neste período de transição. O objetivo da nota técnica é que o despachante aduaneiro saiba exatamente o que muda na rotina dele agora e o que ainda depende de regulamentação", afirma José Carlos Raposo Barbosa, presidente da Feaduaneiros.

"Seguiremos acompanhando os atos normativos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, especialmente sobre o cadastro de pessoas físicas, e divulgaremos novas orientações conforme a regulamentação evoluir", complementa o dirigente.

A federação recomenda que os profissionais acompanhem as publicações oficiais da Receita Federal, do CGIBS e do Portal Nacional da NF-e, além dos comunicados técnicos das entidades representativas do setor.

Fontes

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  3. 03
  4. 04
  5. 05

Versão original desta matéria no portal atual: ler no site antigo.

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