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STF anula decisão contrária a Luis Nassif

STF anula decisão contrária a Luis Nassif
O julgamento é referente a matéria publicada pelo jornalista Luis Nassif (na foto), em 2018. (Imagem: Instituto Vladimir Herzog)

Jornalista havia sido condenado a indenizar o empresário Luciano Hang, da Havan

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão que previa a indenização de Luciano Hang, pelo jornalista Luis Nassif. Em novo entendimento do caso, que foi levado à Justiça em 2018, o ministro Dias Toffoli considerou que a publicação não viola a integridade do empresário. O resultado do novo julgamento foi divulgado em matéria do GGN, veículo de comunicação do qual Nassif faz parte.

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O jornalista havia sido condenado a pagar indenização de R$ 20 mil ao empresário, dono da Havan, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na ocasião, Hang havia recorrido após perder a ação em primeira instância.

O processo é motivado pela reportagem “O que está por trás do terrorismo eleitoral do dono da Havan”, publicada no GGN em outubro de 2018. O texto denuncia casos de coerção de Hang aos seus funcionários para que votassem em Bolsonaro nas eleições presidenciais realizadas naquele ano. Nassif chegou a expor casos em que funcionários foram ameaçados de demissão.

Em nova avaliação, Toffoli declarou não haver dano à integridade da vida íntima ou privada do empresário na matéria – argumento que o levou a mover a ação. De acordo com a decisão, não caberia responsabilização civil no caso de conteúdo jornalístico com teor crítico, especialmente por se tratar de uma pessoa pública.

O ministro destacou, ainda, a importância da liberdade de imprensa e lembrou da decisão do STF na ADPF 130, que trata de manifestações intelectuais, artísticas, científicas, de crença religiosa, de convicção filosófica e de comunicação.

“Sem embargo, a excessividade indenizatória é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa, em violação ao princípio constitucional da proporcionalidade. A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido”, aponta trecho da ADPF citado na recente decisão sobre o caso de Nassif.

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Julia Renó

Jornalista. Natural de São José dos Campos (SP), onde vive atualmente, após temporadas em Campo Grande (MS). Formada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (MS) e voluntária da ONG Fraternidade sem Fronteiras, integrou o time de jornalistas do Grupo Comunique-se de julho de 2020 a abril de 2022.

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