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Lei endurece regras fiscais em meio a recorde de arrecadação

Nova lei define critérios para caracterização da inadimplência reiterada e chega em momento de intensificação das cobranças da Dívida Ativa da União.

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A sanção da Lei Complementar nº 225/2026, em janeiro deste ano, estabeleceu o Código de Defesa do Contribuinte e trouxe mudanças relevantes para o sistema tributário nacional. Entre os pontos centrais da norma está a regulamentação do combate ao devedor contumaz — aquele que utiliza a inadimplência de forma frequente e injustificada como vantagem competitiva em relação a concorrentes que cumprem suas obrigações fiscais.

Pela legislação, a caracterização da contumácia no âmbito federal ocorre quando a dívida irregular atinge ao menos R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Já os estados e municípios podem estabelecer regulamentações próprias dentro dos parâmetros definidos pela lei.

A norma chega em um momento em que os dados de arrecadação federal reforçam a capacidade do Estado de identificar e cobrar os devedores. Segundo o relatório PGFN em Números 2026, referente ao exercício de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa da União — o maior resultado da história do órgão. No mesmo período, a atuação nos tribunais administrativos e judiciais evitou perdas estimadas em R$ 462 bilhões aos cofres públicos.

Em paralelo ao endurecimento das regras, a via da negociação segue como instrumento central da política fiscal. A transação tributária — mecanismo previsto em lei que permite negociar débitos com a União mediante concessões mútuas de prazo e desconto — gerou R$ 30,8 bilhões em recuperação de créditos em 2025 e acumula milhões de acordos firmados desde 2020. Para contribuintes com passivos em aberto, o instrumento representa uma alternativa antes que a caracterização como devedor contumaz se concretize.

Para João Rocha, advogado tributarista e fundador da RomaWise Gestão Tributária, a Lei Complementar nº 225/2026 representa um avanço no combate à concorrência desleal, mas exige critério na aplicação. “A distinção entre crise financeira real e inadimplência estratégica precisa ser feita com rigor. Empresas em dificuldade genuína têm à disposição mecanismos de regularização — e o histórico recente mostra que o Estado tem preferido acordos a litígios”, afirma o especialista.

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