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CNJ destaca a transformação digital do Poder Judiciário

CNJ destaca a transformação digital do Poder Judiciário

Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), edição de 2026, destaca a maturidade da transformação digital no Poder Judiciário e a evolução de um ecossistema tecnológico.

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A consolidação da gestão eletrônica de processos e a implementação de novas ferramentas tecnológicas têm impulsionado a eficiência, a segurança e a velocidade dos procedimentos no Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o relatório Justiça em Números 2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a transformação digital no setor evoluiu de uma fase inicial de virtualização de acervos para uma política pública estruturante de integração nacional de serviços, dados e soluções tecnológicas.

Linha do tempo

Segundo o levantamento do CNJ, o processo de modernização do Judiciário teve seus primeiros marcos com a instituição do primeiro sistema de tramitação processual, em 2003, e a promulgação da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamentou a informatização do processo judicial.

Esse ecossistema foi posteriormente expandido em 2009 com a criação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), fruto de cooperação técnica entre o CNJ, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais (TRFs). Conforme aponta o documento, essas medidas buscam atender ao princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade na tramitação.

Programa Justiça 4.0

O CNJ destaca que o Programa Justiça 4.0 atua como um dos pilares dessa infraestrutura nacional. A iniciativa abrange soluções como a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), concebida como uma nuvem pública para o ecossistema jurídico, além do Balcão Digital e do Juízo 100% Digital.

Em 2026, a estratégia foi reforçada pelo Plano de Transformação Digital do CNJ, focado na unificação do acesso aos serviços, na consolidação de bases de dados, na automação de fluxos e no fortalecimento dos sistemas nacionais de gestão para promover a inovação e a melhoria da prestação jurisdicional à sociedade.

A aplicação prática dessa diretriz ao longo do ano de 2026 é evidenciada por diversas ações operacionais do Conselho. Entre os avanços em interoperabilidade, o CNJ disponibilizou uma nova Interface de Programação de Aplicações (API) voltada ao Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). Desenvolvida sob o modelo de mensageria assíncrona, a tecnologia permite a comunicação automatizada entre sistemas judiciais e órgãos de segurança pública para a troca de dados sobre bens apreendidos.

Conforme publicado pelo CNJ, a ferramenta fortalece a rastreabilidade da cadeia de custódia e elimina a necessidade de inserção manual de informações, reduzindo erros de digitação e duplicidades em conformidade com a Resolução nº 626 do órgão.

Segurança da informação

No campo da segurança da informação, o CNJ havia estabelecido o dia 18 de maio de 2026 como prazo para a transição definitiva para o modelo de Autenticação em Múltiplos Fatores (MFA) via aplicativos autenticadores em dispositivos móveis, com fundamentação na Portaria Presidência nº 140/2024.

A medida descontinua o envio de códigos temporários por e-mail no acesso à PDPJ-Br, ao Portal Jus.br e ao Sistema de Autenticação Única (SSO), reduzindo a superfície de ataque para fraudes e elevando o padrão de integridade dos dados processuais.

Paralelamente, no âmbito dos serviços delegados, ocorreu o lançamento da plataforma Meu Registro, desdobramento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), criado pela Lei nº 14.382/2022, que passou a unificar a solicitação de certidões do Registro Civil, de Imóveis e de Títulos e Documentos em um único requerimento nacional com acompanhamento centralizado.

Esse conjunto de medidas reflete um movimento contínuo de modernização estrutural cujos benefícios de eficiência se projetam a longo prazo para todo o ecossistema do Direito.

A PrecPago, uma das líderes em antecipação de precatórios no Brasil, avalia de forma positiva as iniciativas voltadas ao maior uso da tecnologia, apontando que o fortalecimento dos protocolos de segurança digital, a automação no tráfego de dados e a integração dos sistemas nacionais conferem maior velocidade, previsibilidade e segurança a todo o sistema judiciário.

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