São Paulo, SP 1/7/2020 –
O surgimento das criptomoedas se deu em 2009 com a primeira Bitcoin, lançada por um usuário que utilizava do pseudônimo Satoshi Nakamoto. De lá para cá, muitas outras moedas virtuais foram criadas e desde então têm sido utilizadas em transações financeiras e investimentos diversos ao redor do mundo.
No Brasil, a utilização de criptomoedas teve seu grande ápice apenas no ano de 2019. Ou seja, trata-se de um mercado de investimentos ainda bastante recente, algo nunca antes tratado na legislação nacional vigente. No entanto, embora ainda não haja regulamentação específica para utilização de criptomoedas no Brasil, a Receita Federal trata da matéria desde o ano de 2014, com a cobrança de Imposto de Renda sobre moedas digitais.
Apesar da recente popularização e de muitas pessoas ainda não conhecerem o mercado de criptomoedas, a Receita Federal já prevê tributação sobre essas moedas virtuais desde o ano de 2014. A forte movimentação e influência direta na economia tradicional são umas das razões para a necessidade de regulamentação para utilização de criptomoedas no Brasil.
Todavia, moedas virtuais tem como principal razão e objetivos sua descentralização. Isto é, são universais e não pertencem a um sistema específico, o que fogem completamente da forma tradicional como o dinheiro é controlado em basicamente todas as nações do mundo.
Em 2017, um episódio envolvendo vazamento de dados por hackers despertou a atenção do mundo inteiro para a regulamentação da utilização de criptomoedas, sobretudo no Brasil. À época, foi instaurada uma comissão especial para analisar um projeto de lei, a pedido do Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, cuja finalidade era a normatização das moedas virtuais e também das milhas aéreas.
Nada foi definido desde então, mas a matéria tem ganhado maior espaço nas casas legislativas. A legislação tributária, no entanto, é bastante complexa. Existem regras específicas para diferentes tributos nos Estados e Municípios, além da União – com abrangência em todo território nacional.
Ainda, o mercado apresenta uma carência de uma definição sobre o que seriam, de fato, moedas eletrônicas.
O próprio conceito do que seria Bitcoin já é um grande desafio e o que se sabe sobre criptomoedas não se enquadra nas terminologias já existentes nos textos legais nacionais.
Suas definições entrariam em confronto com o que já está regulamentado, não havendo unanimidade da atividade e do objetivo das moedas virtuais. Sendo assim, também passa a ser muito difícil enquadrar essa atividade numa legislação pré-existente que regula o mercado financeiro dentro da abordagem tradicional.
Muitos países também não possuem, até o momento, a devida regulamentação para sua utilização. Nações como Bangladesh, Afeganistão, Bolívia e Equador até enquadraram a Bitcoin como um mercado financeiro ilegal.
Outros já tem matéria parcialmente normatizada e ainda dependem de orientações sobre pontos específicos dentro do que diz respeito à normatização de moedas virtuais. É o caso da Polônia. Naquele país, a moeda virtual foi considerada um serviço e passou a ter sua tributação estava sujeita à cobrança de Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA).
Posteriormente, os requisitos para taxação foram alterados e apenas seria cobrado imposto de empresas que atuassem no ramo de ativos financeiros. É possível, no entanto, observar que essa questão já é mais bem organizada em locais no mundo onde esse mercado tem sido grande influência na economia há mais tempo, como por exemplo a Alemanha. No bairro de Kreuzberg, em Berlim, a aceitação da Bitcoin é uma realidade e a moeda virtual passou a ser aceita no comércio local.
O crescimento do mercado de moedas virtuais é uma realidade que já tem despertado o interesse de muito investidores, pessoas física ou jurídica. A necessidade de sua regulamentação, portanto, é latente, visto que a movimentação gerada no mercado financeiro é bastante expressiva e escapa daquilo que governo consegue controlar. Ademais, fraudes financeiras podem facilmente ser alvos das moedas digitais, como é o caso da lavagem de dinheiro.
A discussão e o estudo acerca da regulamentação é ainda bastante amplo e complexo.
Muita coisa precisa ser entendida e considerada, por isso não é possível dizer que o Brasil estaria assim tão próximo de uma definitiva uniformização sobre o assunto.
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