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Após decisão da Justiça, Folha e O Globo tiram do ar reportagem sobre chantagem a Marcela Temer

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Os jornais Folha de S. Paulo e O Globo foram obrigados a tirar do ar a reportagem sobre a chantagem a Marcela Temer. Os conteúdos foram derrubados dos sites após liminar concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília. A decisão ainda impede que qualquer veículo de imprensa publique o teor das mensagens de extorsão enviadas pelo hacker Silvonei de Jesus Souza à primera-dama.

Os jornais relatam que receberam a notificação oficial na manhã desta segunda-feira, 13, e, em seguida, tiraram suas reportagens do ar. Os textos veiculados na sexta-feira, 10, davam conta da chantagem que Marcela Temer sofreu no ano passado. O hacker Souza clonou o celular as contas de e-mail da primeira-dama, e passou a ameaçá-la, mencionando, inclusive, o nome do presidente Michel Temer.

(Imagem: Antonio Cruz / Agência Brasil)

Souza foi condenado em outubro a cinco anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP). Os processos que falam sobre o tema são públicos e podem ser acessados pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Folha divulga o número dos processos, que são: 0000057-20.2017.8.26.0520, 0036961-28.2016.8.26.0050, 0036960-43.2016.8.26.0050 e 0032415-27.2016.8.26.0050.

https://www.facebook.com/folhadesp/posts/1694097337298929

O impresso carioca do Grupo Globo revela que na noite de sexta-feira os assessores do presidente Michel Temer entraram em contato com o jornal para falar sobre o tema e enviaram uma mensagem com a reprodução da decisão judicial. Quando a mensagem chegou ao jornal, a reportagem já tinha sido publicada no site. O advogado que representa Marcela, Gustavo do Vale Rocha, escreveu na petição que o juiz deveria determinar o recolhimento das edições impressas, trecho do qual Raposo Filho não se manifestou.

https://www.facebook.com/jornaloglobo/posts/1544200152286325

O juiz decidiu que “os réus se abstenham de dar publicidade a qualquer dos dados e informações obtidas no aparelho celular da autora. Isto sob pena de multa no valor de R$ 50 mil”. Para o magistrado, os fundamentos apresentados pela defesa da primeira-dama são “relevantes e amparados em prova idônea”. “A inviolabilidade da intimidade tem resguardo legal claro”, informou o despacho.

Questionado sobre a situação, o presidente Michel Temer disse que não há censura na ação contra a Folha e O Globo.

Censura
Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) informaram que consideram a decisão do Juiz Raposo Filho censura prévia. “O conteúdo das mensagens consta do inquérito policial anexado à ação penal de Souza, que não está mais sob segredo de Justiça. As associações consideram a decisão judicial um cerceamento à liberdade de imprensa e esperam que a sentença seja revista ou reformada imediatamente, garantindo aos veículos de comunicação o direito constitucional de levar à população informações de interesse público”, ressaltaram.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também se manifestou. “A Abraji é contra qualquer tipo de censura e reivindica a anulação da absurda decisão da 21ª Vara Cível de Brasília. Impedir repórteres de publicar reportagens é prejudicial não apenas ao direito à informação, como também ao papel do jornalista de fiscalizar o poder público. Como resumiu a presidente do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia em junho de 2015, “cala a boca já morreu, quem disse foi a Constituição”. A censura foi banida pela Carta Magna de 1988 e pelo STF em sua decisão na ADPF 130, que derrubou a Lei de Imprensa. A liberdade de imprensa e a liberdade de expressão são fundamentais em qualquer democracia”.

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Redação

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