O site O Antagonista noticiou que o marqueteiro e cientista político Antônio Lavareda está em meio a um imbróglio judicial. Ele é alvo de seu ex-sócio do Banco Gerador, instituição vendida ao Grupo Agiplan em maio de 2016. O empresário Paulo Sérgio Macedo foi quem registrou queixa-crime contra o ex-parceiro de negócio.
Antônio Lavareda é acusado pelo ex-sócio de “estelionato e falsificação de documento particular”, conforme descreve a queixa-crime registrada em 10 de outubro pela delegada Adriana Oliveira Fonseca. Além de marqueteiro e cientista político, Lavareda é apresentador do ‘Ponto a Ponto’, no BandNews TV. O programa semanal de entrevistas conta com a presença da jornalista Mônica Bergamo.
Além de ter sido alvo da queixa-crime, Antônio Lavareda enfrenta outra questão. Isso porque a juíza Roberta Viana Jardim, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, aceitou o pedido por Paulo Sérgio Macedo, por uma empresa e outros três empresários contra o marqueteiro e apresentador do BandNews TV. Em seu parecer, cujo o intuito era averbar no registro que quatro imóveis podem ser tornar indisponíveis em um futuro próximo (conforme explicou um advogado contatado pela reportagem do Portal Comunique-se), a magistrada falou em evitar “dissipação de bens”.
Advogado de Antônio Lavareda, Fernando Friedheim enviou nota ao site O Antagonista – e que o Comunique-se reproduz. Ele fala em “conteúdo nas redes sociais”, afirma que o o marqueteiro é vítima e tece críticas ao antigo sócio de seu cliente. Confira, abaixo, a nota.
Com referência à portaria sobre representação criminal e notícias acerca de procedimentos judiciais envolvendo fatos e sócios do Banco Gerador, tem-se a esclarecer o seguinte:
1. Existe uma completa inversão dos fatos nas notícias e procedimentos divulgados na imprensa e redes sociais, no caso do Banco Gerador, pois ele sempre foi gerido pelo executivo Paulo Dallanora e levado a uma situação de notória insolvência, com grandes prejuízos, especialmente ao acionista Antônio Lavareda, que jamais participou da gestão do banco.
2. Portanto, diante das recentes desarrazoadas agressões e procedimentos injustificados, carentes de qualquer subsídio fático e jurídico, estaremos em breve ajuizando, dentre outras, ação judicial onde será demonstrado que Antônio Lavareda, além de ser o maior prejudicado, está sendo vítima de acusações injuriosas.
3. Ressalte, por fim, que o conteúdo vazado nas redes sociais não atesta a existência de qualquer ação penal instaurada em seu desfavor, muito menos condenação judicial, mas tão somente procedimentos de cunho particular, refletindo a iniciativa insidiosa dos autores.
Fernando Friedheim
OAB/PE
Advogado
A reportagem do Comunique-se teve acesso a dois documentos, datados de 1º de novembro, que constam que o apresentador do BandNews TV, Antônio Lavareda, não está com bens bloqueados judicialmente. Certidão emitida pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Recife informa que não consta “determinação de indisponibilidade de bens” do marqueteiro. A juíza Ricarda Maria Guedes Alcoforado destaca, por sua vez, que a decisão liminar “não restringe o direito de propriedade” do apresentador do BandNews TV.
Nesta nota, publicada originalmente na tarde de 30 de outubro, a reportagem do Portal Comunique-se informou, de forma equivocada, que Antônio Lavareda teria tido seus bens bloqueados pela Justiça. A informação foi devidamente corrigida. Pedimos desculpas aos nossos leitores e, principalmente, ao apresentador Antônio Lavareda.
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