Marcello Larcher*
A Comissão de de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 30, proposta que inclui entre as práticas abusivas previstas no Código do Consumidor (Lei 8.078/90) as propagandas que levem o consumidor a engano em relação ao produto ou serviço anunciado. Ficará configurado abuso nos casos em que a publicidade contenha informação sonora ou visual que possa dar outro sentido à mensagem, direta ou indiretamente, seja por omissão, exagero ou ambiguidade.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 1840/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF). Como foi analisado pela CCJ em caráter conclusivo, deve seguir para votação do Senado.
Mensagens subliminares
A proposta original modifica o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) para proibir a utilização de mensagens subliminares na propaganda veiculada em emissoras de rádio e TV. O projeto de Erika Kokay lista as formas de mensagem subliminar, como o efeito estroboscópico, a exibição de mensagens por frações de segundo, mensagens ocultas entre outras falas ou reproduzidas ao contrário.
No entanto, a Comissão de Ciência e Tecnologia entendeu que os efeitos desse tipo de mensagens não são comprovados, e essas técnicas não são habitualmente usadas na publicidade brasileira.
O relator da proposta, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), recomendou a aprovação do texto, por considerar que ele está de acordo com a legislação brasileira.
*Edição – Alexandre Pôrto
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