No caso dos jogos eletrônicos, o incentivo não será válido para os de natureza publicitária
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, a Medida Provisória 796/17, que amplia a vigência do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) para 31 de dezembro de 2019. O mesmo prazo passa a valer para benefícios previstos pela Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93). A matéria será enviada ao Senado.
Prazo igual ao estipulado pela MP foi restabelecido pelo Congresso Nacional ao derrubar veto à MP 770/17, que previa a mesma data e foi transformada na Lei 13.524/17.
Uma das novidades no projeto de lei de conversão da MP 796/17, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), é a inclusão dos games produzidos de forma independente e dos clipes musicais produzidos pela indústria videofonográfica entre os potenciais beneficiários dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcine).
No caso dos jogos eletrônicos, o incentivo não será válido para os de natureza publicitária, embora possa ser usado também para a coprodução envolvendo brasileiros.
Lei orçamentária
O texto do projeto de lei de conversão prevê ainda que, para 2018 e 2019, os incentivos prorrogados estarão limitados aos recursos orçamentários previstos nas leis orçamentárias.
Quanto ao limite máximo de investimento em filmes, telefilmes e minisséries de produção independente, o texto aumenta o teto de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões.
Esse tipo de incentivo é obtido por desconto no imposto de renda devido por emissoras e empresas de cinema que exibem películas estrangeiras, quaisquer obras audiovisuais ou competições desportivas das quais participem delegações brasileiras. Aplica-se ainda às TVs por assinatura.
Marta Suplicy reduz ainda, de 50% para até 20%, a multa devida pelo responsável pelo projeto de produção audiovisual se ele não realizar a obra.
*Reportagem – Eduardo Piovesan.
*Edição – Pierre Triboli.