Câmara autoriza instituições de ensino superior a prestarem serviço de radiodifusão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta que autoriza todas as instituições públicas e privadas de ensino superior, bem como suas mantenedoras, inclusive na forma de associações, a se habilitarem para prestar serviços de radiodifusão educativa.

Foi aprovado o Projeto de Lei 4613/16, do deputado Ságuas Moraes (PT-MT), e a emenda proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), que seguem agora para análise do Senado. A emenda da CCTCI autoriza a divulgação de programas de manifestações culturais pelas emissoras educativas.

Atualmente, o Decreto-Lei 236/67 só permite que União, estados, municípios, universidades brasileiras e fundações constituídas no Brasil executem serviço de televisão educativa.

O texto aprovado permite ainda a divulgação de apoiadores culturais ao longo da programação e também a inclusão de publicidade de caráter educativo, como campanhas de vacinação.

Relator na CCJ, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) julgou as propostas – o projeto e a emenda – constitucionais e em conformidade com a juridicidade e a boa técnica legislativa.

Atualização

O texto aprovado atualiza a legislação vigente esclarecendo que a radiodifusão educativa abrange não somente os serviços de televisão, como consta do Decreto-Lei 236, mas também os de rádio – interpretação que, na prática, já faz parte da leitura que se faz hoje da referida norma.

A regra prevista no projeto já havia sido flexibilizada parcialmente pela Portaria 4.335/15, do Ministério das Comunicações, que expressamente assegura outorgas de canais educativos a centros universitários e faculdades.

*Reportagem – Murilo Souza

*Edição – Rachel Librelon

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