Segundo a proposta, na negociação, 50% do valor total da cota televisiva seriam divididos, por igual, entre todos os times da competição
A Comissão do Esporte rejeitou projeto de lei que prevê negociação coletiva de cotas televisivas para a transmissão de campeonatos de futebol. A proposta (PL 755/15), do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), altera a Lei Pelé (9.615/98) e tramita com apensado – o PL 982/15, do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) –, também rejeitado.
O relator substituto na comissão, deputado Andres Sanchez (PT-SP), acatou na íntegra parecer pela rejeição produzido anteriormente. Segundo o parecer, durante a análise do mérito das propostas, “o mercado se regulou”, tornando desnecessária a ação do Estado.
“Em outras palavras, os contratos assinados com os clubes, que vigerão a partir de 2019, promoverão maior equilíbrio entre os participantes da Série A do Campeonato Brasileiro”, continua o parecer. “O resultado final é bastante próximo ao modelo defendido pelas proposições”.
Modelo inglês
Atualmente, a venda de direitos televisivos é a principal receita da maioria dos clubes brasileiros e não há legislação específica sobre o tema. A negociação com as emissoras é feita individualmente, o que leva os times de maior torcida – Flamengo e Corinthians – a se beneficiarem com recursos financeiros mais volumosos.
O projeto de Betinho Gomes sugere a adoção da negociação coletiva a fim de beneficiar o maior número possível de clubes e melhorar a qualidade técnica dos campeonatos.
A distribuição dos recursos seguiria uma regra parecida com a adotada pela Liga de Futebol da Inglaterra, uma das mais ricas do mundo: 50% do valor total da cota televisiva seriam divididos, por igual, entre todos os times da competição; 25% divididos conforme a classificação do campeonato anterior; e os demais 25% divididos de forma proporcional à média do número de jogos transmitidos no ano anterior.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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*Da Redação – RM