Campanha chinesa para doação de órgãos comove o mundo

Comercial chinês de incentivo à doação de órgãos mostra que políticas públicas conseguem se safar do paradigma da ineficiência comunicacional

Um filme de 90 segundos produzido na China convoca as pessoas à doação de órgãos, tocando naquilo que é mais precioso: a relação entre mãe e filho.

A campanha mostra um bebê que chora copiosamente. O pai não consegue fazê-lo se acalmar, então alguns familiares prestam ajuda. O choro continua. O bebê parece inconsolável. Brinquedos, abraços ou brincadeiras não conseguem fazê-lo parar de sofrer. A essa altura, já é possível sentir certo desespero.

Por fim, um rapaz segura a criança, que prontamente se tranquiliza. O segredo: a mãe do bebê foi doadora do coração que agora bate no peito do homem. A criança ouve o batimento cardíaco (de sua mãe) e se tranquiliza.

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Doação de órgãos. Segundo dados do Governo Federal, tem crescido o número de doadores de órgãos no Brasil. Em 2017, foram 15.242 transplantes de córnea, 5.929 de rim e 2.109 de fígado. Para 2018 o Ministério da Saúde acredita que os números serão ainda melhores. Embora tenha havido aumento do número de transplantes, ainda não é suficiente para eliminar a fila de pacientes receptores.

Precisa melhorar

Comparado a outros países, o Brasil ainda está devendo. A Espanha, há 25 anos, é o país com maior índice de doadores por milhão de habitantes: 43,4 em 2016. Em 2015, o índice espanhol foi de 40,2, na frente dos Estados Unidos (28,2), da França (28,1) e da Alemanha (10,9).

Informação publicada no site do Governo Federal brasileiro explica os motivos do aumento de transplantes no Brasil. Um deles é que o Governo, por meio de Decreto, determinou que uma aeronave da Força Aérea Brasileira permaneça em solo exclusivamente para transporte de órgãos para transplante. “Desde a assinatura do Decreto, em junho de 2016, a FAB transportou 512 órgãos: 235 fígados; 143 corações; 76 rins; 21 pâncreas; 27 pulmões; 6 tecidos ósseos; e 4 baços”.

É claro que este não é o único motivo, mas a medida mostra quão simples podem ser as soluções para o problema do transplante de órgãos no país, que ainda encontra tantas barreiras e preconceitos. O transplante de coração aumentou significativamente nos últimos anos. Ao passo em que em 2007 foram registrados 161 transplantes, em 2017 o número de beneficiários subiu para 380.

São Paulo é o Estado com maior número de transplantes de coração (130), seguido por Pernambuco (54), Paraná (39), Distrito Federal (37) e Minas Gerais (36). Por outro lado, os Estados com pior desempenho são Sergipe (1), Goiás (1), Santa Catarina (4) e Alagoas (6).

Um dilema

O dilema da ineficiência comunicacional. A campanha produzida na China demonstra que a divulgação de políticas públicas pode, sim, escapar do dilema da ineficiência comunicacional, que em matéria de doação de órgãos ainda parece viver o clichê de que é preciso que alguém morra para que outro viva.

Veja a campanha brasileira de incentivo à doação de órgãos. O filme, infelizmente produzido com animações, quando o esperado seria a utilização de seres humanos, mostra na segunda parte a dor da perda, voltando ao desanimador clichê de que para que possa haver transplante de coração é preciso que alguém morra para que outro viva. Ok, todos sabemos disso. Afinal, é um transplante de coração.

É óbvio que alguém precisa morrer para que possa ser transplantado um coração. Porém, o filme chinês não retrata o sofrimento da perda. Está implícito, subliminar. O filme é só vida e esperança. Com delicadeza e sutileza, ele emociona e nos orienta. E por isso talvez seja mais eficiente do que um desenho animado!

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Jean Caristina

Doutor e Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduado em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Coordenador do curso de Direito da Universidade Nove de Julho (Uninove). Professor universitário, advogado e criador-articulista do site intervalolegal.com.br. Atua em relações jurídicas da publicidade, com foco no Direito do Consumidor e na proteção do direito constitucional da livre expressão e comunicação.

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