Mais um caso do que se pode chamar de censura judicial no Brasil. A juíza de direito Josiane Patrícia Cabrini, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – Comarca de Araraquara, condenou o jornalista José Carlos Magdalena a pagar mais de R$ 420 mil em processo movido por 18 vereadores. O apresentador do ‘Jornal da Morada’, rádios Morada AM/FM, e do programa ‘Painel Paulista’, da TV Cultura Paulista, responde processo por criticar os políticos. As informações são do Portal Morada.
Na condenação, que aprovou mecanismo de censura, a juíza afirma que o jornalista atingiu a “honra subjetiva” dos vereadores em opinião veiculada no rádio e nas redes sociais. No material, José Carlos Magdalena fala sobre o dinheiro gasto pelos políticos. Em Araraquara (SP), por exemplo, o orçamento da Câmara Municipal passa dos R$ 20 milhões. “Dos novos vereadores, não se ouve absolutamente nada dessa gente em dizer, olha nós vamos reduzir o número de secretariados ou nós vamos reduzir o número de carros à disposição dos vereadores. São sete carros, três secretários para cada vereador, vamos ver se esses canalhas tenham a vergonha na cara de fazer economia”, reclamou José Carlos Magdalena.
Por meio de vídeo postado no Facebook nesta semana, o jornalista falou sobre o assunto relacionado à censura e afirmou que decisão judicial não se discute, cumpre-se. “A juíza entendeu que a minha colocação sobre o modelo teria sido dirigida diretamente a cada vereador. Quando eu falo que canalha é o modelo, a juíza entendeu que eu estava falando deles. Mas não vou recurar. Vou decidir com o meu advogado se pago a multa, se vou recorrer ou se vou para a prisão (…) mas estou mais propenso a ir para a cadeia”, revelou o comunicador.
A declaração do jornalista no vídeo é a mesma da defesa, que no processo afirmou que a opinião não tinha como intuito atingir a honra pessoal dos vereadores, mas criticar o modelo político vigente. A juíza, porém, questionou o argumento. “Dignidade e o decoro de cada um deles, funcionários públicos, ferindo, pois, sua honra subjetiva. […] Assim, o querelado, ao atribuir qualidade negativa aos vereadores, apta a ofender a dignidade e o decoro (artigo 140 do Código penal), extrapolou os limites da liberdade de manifestação de pensamento e informação. Evidente que a crítica, ainda que dura, é garantida como direito individual e, no caso concreto, até profissional. Todavia, a excepcional dureza ou agressividade nas manifestações pode ser interpretada como violação ao bem jurídico penalmente tutelado, que foi justamente o que ocorreu no caso em questão”.
A reportagem do Portal Morada divulgou o nome dos vereadores de Araraquara que moveram o processo contra José Carlos Magdalena. São eles:
A parceria é a primeira a oferecer uma solução real para escalonar a IA generativa…
Como parte do desafio organizado pela Agência de Inovação de Defesa (AID) da França para…
O sucesso das vendas é atribuído à proposta de valor incomparável do Ella Miami Beach,…
Usuários corporativos ganham ainda mais segurança contra phishing e adotam a autenticação sem senha desde…
Relatório da fintech canadense Nuvei mapeia tendências e oportunidades em mercados de alto crescimento no…
A lei que autoriza o comércio dos títulos é de 2023 e a projeção é…