São José dos Campos, SP 27/4/2020 –
Os depósitos recursais trabalhistas somam um saldo de R$ 35 bilhões nas contas da Caixa Econômica Federal (CEF), dos quais R$ 10,5 bilhões estão aptos para serem resgatados imediatamente pelas empresas depositantes. Tratam-se dos valores que as organizações precisam reservar junto à Justiça do Trabalho para recorrer de ações.
Os depósitos recursais são um mecanismo para que empregadores e trabalhadores – que entram com medidas legais – honrem as custas do processo em caso de derrota. Existe a oportunidade, portanto, de identificação e apuração de depósitos, saldos e resíduos existentes em favor da empresa solicitante, em procedimentos judiciais que se encontrem arquivados, incinerados ou com baixa junto ao órgão competente.
“A empresa deve somente selecionar todos os documentos necessários para a identificação dos saldos”, explica José Guilherme Sabino, sócio-fundador da Assertif, consultoria brasileira especializada em mineração de créditos. “Há a necessidade, por exemplo, de expedição de alvarás dos depósitos, saldos e resíduos, bem como de segunda via de alvarás extraviados ou já liberados cujos recursos não tenham sido levantados, ou transferência online”, complementa.
Segundo Bertrand Douet, também sócio-fundador da Assertif, em 2017, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, a garantia foi flexibilizada e o depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. “Os valores exigidos sofreram também um reajuste conforme a inflação do período”, informa.
O processo de recuperação do saldo de depósitos recursais por ser bastante árduo. Se o mapeamento for realizado manualmente, o tempo de duração até a obtenção do recurso pode levar um ano. A boa notícia é que nos levantamentos realizados de maneira automatizada, os processos de recuperação de depósitos recursais levam em média 180 dias.
Website: https://www.assertif.com.br/