A Editora Record interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro solicitando a liberação do romance Diário da Cadeia – Com Trechos da Obra Inédita Impeachment – Eduardo Cunha (pseudônimo), que está proibido de ser vendido e comercializado sob pena de multa diária de R$ 400 mil. A ação que impede a veiculação do livro foi movida pelo ex-deputado Eduardo Cunha, que alega que o livro, escrito por um autor secreto, objetiva aparentar que o ex-parlamentar seria o verdadeiro escritor. O lançamento estava previsto para 27 de março.
No comunicado divulgado pela imprensa, a editora aproveitou para esclarecer alguns pontos e afirmou que jamais divulgou que o livro é uma autobiografia ou algo do gênero e que fica claro na capa que o autor não é Eduardo Cunha, mas, sim, um pseudônimo. Além disso, a Record afirma que o livro é registrado como romance e começou a ser distibuído antes da proibição como obra de ficção e que vê com preocupação o impedimento à circulação.
“Dessa forma, a Editora Record renova sua mais absoluta crença na liberdade de criação, na circulação livre e ampla da literatura e no aspecto desafiador da ficção. Na verdade, nossa crença é na democracia. Vamos lutar por ela, por nossos livros e por nossos autores até o nosso último recurso. Essa é uma das funções mais importantes de uma editora e dela não abriremos mão”, comentou.
Na decisão publicada em março, a juíza Ledir Dias de Araújo, da 13ª Vara Cível da Capital, diz que “o direito pleiteado pela parte autora, a meu ver, resta demonstrado, uma vez que o mesmo afirma não ter escrito o livro denominado Diário da Cadeia. Examinando a documentação que instrui a inicial, constata-se que o lançamento do livro vem sendo veiculado na mídia, cuja propaganda dá a entender se tratar de livro de autoria de Eduardo Cunha, o que é por ele negado”, destacou a juíza.
A magistrada determinou também que a Editora Record excluísse do seu site eletrônico quaisquer trechos do livro, inclusive imagens da capa ou conteúdo que façam referência à imagem do ex-deputado. Para a juíza, há evidências sobre a tentativa de iludir o leitor sobre a verdadeira autoria da obra.
“A própria capa do livro leva-nos a pensar que o mesmo foi escrito pelo autor da ação, uma vez que é ele quem se encontra recluso, não sendo crível que o pseudônimo também se encontre recluso a justificar o título escolhido para o livro”, destacou a juíza Ledir de Araújo.
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