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Governo limita direito de compensação dos contribuintes

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O Ministério da Fazenda através da Portaria Normativa MF nº 14/2024, publicada em 05/01/24, fixou limites aos contribuintes para compensação de créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado, estabelecida na Medida Provisória nº 1.202/23.

A limitação mensal de compensação prevista na portaria atinge os créditos tributários de valor igual ou superior a R$ 10 milhões, estabelecendo a quantidade mínima de meses que o crédito poderá ser utilizado, indo desde 12 meses para valor entre R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99 até 60 meses para valor igual ou superior a R$ 500.000.000,00.

De acordo com a portaria, o valor a ser compensado mensalmente fica limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação, dividido pela quantidade de meses.

Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad esta é uma das medidas necessárias para permitir ao país equilibrar as contas públicas e atingir déficit zero em 2024, vez que as compensações causaram queda de arrecadação de mais de R$ 60 bilhões em 2023. Afirma ainda o ministro que as empresas vão continuar podendo compensar, mas com critérios de previsibilidade.

Para o tributarista Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, “a restrição da utilização imediata pelo contribuinte dos créditos reconhecidos pelo poder judiciário viola o direito adquirido, o princípio da legalidade e a coisa julgada, além de caracterizar empréstimo compulsório, o qual só pode ser instituído por lei complementar, nos termos do artigo 148 da Constituição Federal.”

“Empréstimo compulsório não pode ser criado por Medida Provisória, ante a vedação expressa do inciso III, do § 1º, do artigo 62, da Constituição Federal, de se tratar por Medida Provisória de assunto de competência exclusiva de lei complementar.”, explica Ricardo.

O Partido Novo ajuizou no STF, em 09 de janeiro de 2024, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7587, que questiona as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.202/23, inclusive a limitação do direito de compensação.

Alerta Ricardo que “independente do desfecho da ADI, para evitar enorme judicialização, o Governo precisa esclarecer diversos pontos como, quais créditos serão atingidos pela  limitação da compensação, os que já entraram com pedido de compensação junto à Receita Federal, os resultantes de ações ajuizadas antes da MP, mesmo que ainda sem decisões definitivas.”

Segundo Ricardo, “outro ponto que necessita esclarecimento é quanto ao limite mensal de compensação, é por contribuinte ou por ação judicial? O que faz uma grande diferença, pois se for por ação judicial o contribuinte que tiver êxito em 2 ações judiciais terá um limite de compensação mensal duplicado.”

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