Devido ao tratamento dado a uma jovem durante reportagem, a Record foi condenada a uma indenização de R$100 mil. A matéria foi divulgada em 2015, no programa ‘Cidade Alerta’. A informação foi divulgada pelo jornalista Rogério Gentile, em sua coluna no UOL.
De acordo com o texto do colunista, o canal noticiava o caso em que a jovem havia sido atacada com um canivete pelo namorado, que em seguida suicidou-se. Na reportagem, o programa teria chamado a garota – na época, menor de idade – de ‘garota de programa’ e a apontado como responsável pela morte do rapaz.
Além das acusações durante a matéria, no processo, a jovem alegou que era possível identificar o seu rosto nas imagens e que o telefone de sua mãe havia sido divulgado pelo canal. Em resposta, a defesa da Record negou a possibilidade de reconhecimento nas imagens e afirmou que as informações eram de interesse público e haviam sido obtidas com a polícia.
O relator do processo e o magistrado definiram, em primeira instância, que o material divulgado pela Record era sensacionalista e expôs a garota à opinião pública. Além disso, foi considerado que era possível reconhecê-la nas gravações.
A indenização definida no processo é de R$100 mil para a jovem e R$50 mil para sua mãe, devido à divulgação de seu número de telefone. A emissora poderá recorrer à decisão.
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