A juíza Lygia Carvalho Parentes Sampaio, de Teresina, concedeu liminar para censurar o site de notícias do Piauí 180 Graus. O despacho atendeu ao pedido do empresário Gustavo Macedo, dono da Construtora Caxé, mencionada em reportagens do portal como investigada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Na decisão, a juíza argumenta que a liberdade de expressão pode ser censurada quando “exercida sem consciência, responsabilidade ou com intenção de caluniar, difamar, injuriar, satirizar ou ridicularizar”. Afirma que os jornalistas “demonstram a intenção de perpetuar sua conduta” [a publicação de reportagens sobre o caso] e determina a retirada das notícias do portal e a não publicação de novas reportagens que “atinjam a honra dos autores”.
A juíza Lygia Sampaio tem uma compreensão míope da liberdade de expressão. Felizmente, o judiciário brasileiro tem sedimentado entendimento diametralmente oposto ao da magistrada em graus superiores. “Cala a boca já morreu”, lembrou a presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, no julgamento da ADI 4815, que liberou a publicação de biografias não autorizadas. A censura é ferida do passado.
Não cabe em nenhum regime democrático a noção de que um juiz possa impedir qualquer cidadão de pensar, dizer ou publicar coisa alguma. Menos ainda em decisão liminar. A Abraji repudia o entendimento da juíza Lygia Sampaio e espera que ou ela mesma ou o Tribunal de Justiça reconheçam o erro e restituam a liberdade de imprensa no Piauí.
*Diretoria da Abraji, 1º de setembro de 2017.