A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou na quarta-feira, 15, a suspensão de forma imediata, em todo o país, da campanha publicitária “Minuto da Previdência”, feita pelo governo federal para defender a reforma da previdência, uma das principais prioridades da gestão do presidente Michel Temer (PMDB). No caso de descumprimento da decisão, haveria multa diária de R$ 100 mil. As informações são da Veja.
O processo foi movido por nove sindicatos de trabalhadores com sede no Rio Grande do Sul. As entidades justificaram que a propaganda não teria caráter educativo, informativo ou de orientação social, como prevê a lei, mas apenas o objetivo de difundir a ideia de que a Previdência é economicamente inviável, com vistas à obtenção de apoio popular para a aprovação do projeto.
De acordo com os sindicatos, o conteúdo da campanha viola o artigo 37 da Constituição Federal e outros atos normativos que estabelecem regras para as ações de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A propaganda foi suspensa no mesmo dia em que ocorreram diversos protestos pelo país pautados contra a reforma da Previdência.
Para determinar a suspensão, a juíza analisou série de anúncios veiculados em redes de TV, jornais, mídia externa e internet e entendeu que, de fato, há uso inadequado de recursos públicos e desvio de finalidade na campanha publicitária.
“A proposta de reforma da Previdência não se inclui na categoria de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A campanha publicitária questionada não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, restringindo-se a trazer a visão dos membros do partido político que a propõe (PMDB) e passando a mensagem de que, caso não seja aprovada a reforma proposta, o sistema previdenciário poderá acabar”, disse Marciane.
Segundo a magistrada, a campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos públicos, abala o princípio democrático, pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da Previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas a aprovação das medidas apresentadas.
“O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos”, disse na decisão.
Ficaram incluídas na decisão a suspensão da campanha em todas as mídias e suportes em que vinha sendo veiculada – TV, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), internet, outdoors e assemelhados e indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.
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