A jornalista e atual apresentadora da Jovem Pan, Joice Hasselmann, não cometeu crime contra a honra do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que nesta semana julgou o recurso solicitado pela defesa do político. Anteriormente, o petista já havia sido derrotado pela comunicadora. A ação inicial foi movida porque Lula se viu como alvo de difamação e injúria em comentários propagados por meio da internet.
O julgamento em segunda instância foi realizado pela 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central da Capital, tendo como relatora e presidente a juíza Maria Fernanda Belli. Os juízes Marcelo Barbosa Sacramone e Flávia Poyares seguiram o voto da relatoria — de não aceitar o pedido dos advogados de Lula. “Inconformado” por não aceitar a decisão anterior, de março deste ano, o ex-presidente insistiu que se sentiu ofendido com expressões que, segundo ele, teriam caráter pejorativo e com o intuito de ridicularizá-lo. O Ministério Público, por sua vez, autorizou o recebimento da queixa-crime, pois analisou que comentários de Joice Hasselmann “superaram o direito de informar”.
- Lula X Joice Hasselmann = decisão anterior
O parecer do TJ-SP, contudo, foi favorável à jornalista que no canal que mantém no YouTube e em seu antigo emprego, projeto audiovisual da Veja online, chegou a se referir a Lula como “corrupto” e “ladrão”. Em seu texto, a relatora da ação registrou o acerto por parte do juiz José Zoéga Coelho, da primeira instância, em não aceitar as solicitações do ex-presidente contra a jornalista. Na decisão atual, a magistrada fez questão de registrar que o diretito à liberdade de expressão e informação está resguardada na Constituição. Para Maria Fernanda Belli, tal direito não atingiu o limite constitucional no caso em questão.
A juíza observou, ainda, que os comentários feitos por Joice Hasselmann foram repercutidos em “revelante e peculiar momento político”, em meio a ações lideradas pela Polícia Federal e pela Justiça no âmbito da Operação Lava Jato. “Circunstâncias que, por óbvio, intensificam qualquer debate sobre o tema, tratando-se a querelada [Joice] de jornalista notoriamente conhecida por críticas contundentes. É evidente que as investigações envolvendo o querelante [Lula], embora não sejam objeto desta ação, dela não estão totalmente divorciadas”, escreveu a relatora.
Na visão da juíza, Joice Hasselmann apenas externou sentimentos de indignação e fez uso de palavras “consideradas ríspidas, ácidas e mordazes” para se referir ao antecessor de Dilma Rousseff no Palácio do Planalto. A apresentadora, porém, não cometeu crime algum, ainda mais quando se leva o histórico de Lula – salienta a magistrada. A integrante do poder Judiciário menciona, inclusive, que o ex-presidente foi recentemente condenado por Sérgio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Os comentários pungentes, categóricos, apenas demonstram o intuito crítico da querelada [Joice], que externa seu inconformismo com os acontecimentos políticos, dos quais, aliás, exsurgem diversos crimes e expõem episódios de corrupção, cujos desdobramentos interessam a todos os brasileiros, sobretudo quando envolvem o apelante [Lula], que ocupou o mais alto cargo do Poder Executivo”, observou Maria Fernanda Belli, que teve seu voto seguido pelos outros dois juízes envolvidos no caso.
Joice Hasselmann, Lula e uma “boa decisão para o jornalismo”
Em seu canal no YouTube, rede em que conta com mais de 470 mil inscritos, Joice Hasselmann comentou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em material de 12 minutos, ela afirma que o parecer representa uma “boa decisão para o jornalismo”. Ela menciona que o caso Judicial começou com o vídeo em que ela produziu quando comandava a ‘TVeja’, intitulado “A dupla que roubou o futuro da nação” – referindo-se aos ex-presidentes Lula e Dilma. Ela disse que a opinião provocou reclamações por parte de autoridades e culminou em sua saída da publicação da Editora Abril.
Ativo nas redes sociais, com postagens diárias, Lula não comentou a decisão judicial.