Sabrina Craide*
O projeto de lei que trata de mudanças na Lei Geral de Telecomunicações foi aprovado na terça-feira, 6, na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado. Uma das principais alterações é a que permite a adaptação da modalidade de outorga do serviço de telefonia fixa de concessão para autorização, mediante solicitação da concessionária.
Segundo a proposta aprovada, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai deliberar sobre o pedido, mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade dos contratos já assumidos.
Atualmente, as concessões de telefonia fixas impõem obrigações para as empresas, como a universalização dos serviços e a instalação de orelhões. Com a mudança, as empresas não terão mais essas obrigações, mas deverão assumir compromissos de investimentos. No setor de telecomunicações, as autorizações já valem para os setores de telefonia móvel, internet e TV por assinatura. Algumas empresas também oferecem serviço de telefonia fixa por meio de autorizações.
O texto aprovado no Senado prevê a incorporação dos bens da concessão ao patrimônio das companhias, com ressarcimento à União. Atualmente, as infraestruturas usadas pelas operadoras devem retornar à União com o fim da concessão. O projeto também inclui a possibilidade de prorrogação da autorização por diversas vezes e de revenda de autorização de frequência pelas operadoras, desde que aprovada pela Anatel. Pela lei atual, as autorizações têm prazo de até 20 anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.
O Projeto de Lei 3.453/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados. Caso não haja recursos para sua análise em Plenário, o projeto segue para a sanção presidencial.
*Edição: Fábio Massalli
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