Câmara amplia prazo para renovação de outorgas de rádio e televisão, incluindo emissoras comunitárias, mas a oposição teme veto presidencial a essa alteração. A medida provisória (747/16) que altera as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão será analisada agora pelo Senado e deve ser aprovada até o dia 12 de março, para não perder a validade.
A MP permite a regularização das concessões que estão vencidas. O relator da proposta na Câmara, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), incluiu as emissoras comunitárias na proposta.
“A grande maioria das rádios comerciais do Brasil estão com outorgas vencidas. Essa medida provisória dá oportunidade de renovação. As emissoras comunitárias, praticamente todas, estão com outorgas vencidas. Elas estão sendo acolhidas e podem ter oportunidade de renovar. As rádios comunitárias não estavam incluídas no mesmo direito de outorga, nós incluímos, nem na anistia para quem entrou intempestivamente, nós também incluímos. Estão em parágrafos diferentes. São leis diferentes.”
Nas votações, o Plenário rejeitou seis destaques da oposição que pretendiam alterar o texto, entre eles uma emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que pretendia incluir as emissoras comunitárias no mesmo artigo que trata das emissoras privadas. “Porque colocar um artigo adicional vai possibilitar o veto. A autorização dentro dos dois parágrafos que falam na concessão de anistia para permissão e concessão, isso evitaria o veto”.
O texto aprovado pela Câmara autoriza as emissoras a regularizarem a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias, contados da data de sanção da MP. A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga.
Segundo o governo, a edição da MP foi necessária devido ao acúmulo de pedidos de extinção da concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de apresentação da renovação pelas emissoras.
Os 90 dias também poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal – os chamados “pedidos intempestivos” –, mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso.
No caso das emissoras com a concessão em dia, o pedido de renovação poderá ser feito durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Vencida a outorga sem o pedido, o ministério vai notificar a emissora e abrir prazo de 90 dias para que ela se manifeste. Antes da MP, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.
A medida provisória possibilita ainda que mudanças de controle e de razão social da emissora possam ser analisadas e aprovadas mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando.
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