A Rede Globo foi condenada em duas instâncias ao pagamento de R$ 3,2 milhões a um ex-funcionário. O cinegrafista Cleber Schettini trabalhou na emissora por 46 anos e, em 2018, iniciou o processo por entender que deveria receber por direitos trabalhistas referentes ao período, como horas extras. A informação foi apurada e divulgada pelo Notícias da TV.
De acordo com a publicação, Cleber fazia horas extras e tinha jornada noturna aos domingos, mas não recebia o pagamento integral referente ao trabalho. Ele tinha contrato de jornada flexível e não batia ponto. Outra reclamação é sobre a redução do período de intervalo de 1 hora para 30 minutos.
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Em sua defesa, a Globo alegou que teria pactuado entre as partes um ‘Acordo para prorrogação de trabalho’ e, por isso, a jornada do repórter cinematográfico foi alterada de 30 horas semanais para 42. Além disso, afirmou que a jornada média de trabalho de Cleber era de 7 horas, com 1 hora de almoço.
A juíza responsável pelo caso considerou que o acordo era inválido, que a jornada de trabalho do cinegrafista era, em média, de 12 horas e determinou que a Globo deverá pagar também pela redução do intervalo de almoço. A última movimentação do caso ocorreu em 5 de fevereiro.